1. Qual o fato gerador do ISSQN?

O fato gerador do imposto sob exigencia legal constitui-se na prestação de serviços Lei Municipal n° 1425/03.

2. Quem são os contribuintes do ISSQN?

Todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas.
Os profissionais liberais pagam o ISSQN fixo anual em parcela única no dia 31 de maio de cada ano, e os demais ISSQN homologado mensal.(Código Tributário Municipal Lei n° 1190 de 1998)
Os optantes do Simples Nacional recolhem o ISSQN através do DAS.(Lei Complementar n° 123 de 2006)
Exceção: Optantes pelo Simples Nacional que preste atividade, escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor FIXO, na forma da legislação municipal (Lei Complementar n° 128, de 2008)

3. Qual o procedimento estabelecido para arrecadação do ISSQN?

A escrituração fiscal do movimento deverá ser efetuada através do Livro Eletrônico disponível no site da Prefeitura, Todos os prestadores de serviços inscritos neste Município, na modalidade de tributação variável (ISS - Mensal), ficam obrigados a adotar o Livro Eletrônico para processamento de dados de suas declarações, apresentando, mensalmente, as informações relativas aos serviços prestados e ou tomados, impreterivelmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do fato gerador da obrigação tributária (Lei n° 1719 de 2009), sujeitando-se á oportuna homologação pelo fisco desse lançamento, através de ação fiscal, onde será efetuada a apuração veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte.

4. E se não houver movimento?

No mês em que não prestarem serviços, os contribuintes deverão informar, obrigatoriamente, através do  Livro Eletrônico, a ausência de movimentação econômica por meio de declaração "SEM MOVIMENTO". Se refletirem a realidade serão homologadas, caso contrário, a diferença será exigida através de lavratura de documento competente que é o Auto de infração;

5. Onde realizar o recolhimento?

O pagamento do ISSQN poderá ser efetuado nas agências bancarias credenciados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Coop. de Credito Rural do Centro Sul do Paraná (SICREDI), Coop. de Credito dos Empres. de T.B.Sicoob (SICOOB). Mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM ou TNL), devidamente preenchidas.

6. Como proceder nos serviços tomados?

Os serviços tomados ou intermediados de terceiros deverão ser recolhidos na forma do item “3.” (conf. Lei n° 1719/2009) pelo tomador, ficando atribuído ao contribuinte tomador ou intermediário, em caráter supletivo, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais,do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

   1. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será retido na fonte pelo tomador dos serviços,

       1. Dos prestadores cadastrados no Município: O Tomador deve efetuar a retenção, independente da atividade executada e do regime de recolhimento enquadrado (Ex: Simples Nacional).

Exceção: 6.1. Prestadores de serviço Autônomos que, mediante comprovação recolhe ISS FIXO anual.
                      2. Optantes do Simples Nacional na Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
6.1.2. Dos prestadores de Fora do Município: O Tomador deve efetuar a retenção observando a regra do Artigo 3° da lei complementar 116 de 2003, independente do regime de recolhimento enquadrado (Ex: Simples Nacional)
Exceção: 1. Prestadores de serviço Autônomos que, mediante comprovação recolhe ISS FIXO anual.
2. Optantes do Simples Nacional na Condição de Microempreendedor Individual (MEI).

7. As demais atividades econômicas (Comercio, indústria, Governo, etc.) são contribuintes do ISSQN?

Quando configurarem como tomadores de serviços. A obrigação prevista no artigo 4º de Lei n° 1719 de 2009, é extensiva aos tomadores de serviços, ainda que imunes ou isentos, inclusive os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados e dos Municípios, bem como suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista sob seu controle e as fundações instituídas pelo poder público, cujo ISS seja devido ao Município de Telêmaco Borba, independentemente do local da sede do prestador e tomador.

8. Como proceder para fazer pagamento em atraso?

O contribuinte devera efetuar no Livro Eletrônico a rotina RELATÓRIO/ GUIA DE PAGAMENTOS, onde serão efetuados automaticamente os cálculos para pagamento.

9. Existe abatimento na base de calculo para apuração do ISSQN?