As Comissões Especiais Permanentes são órgãos delegados e auxiliares da Plenária, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer ou relatório, sobre as matérias que lhes forem distribuídas, e posteriormente apresentar o mesmo a Plenária, para então decisão final.
São 3 (três) as Comissões Especiais Permanentes, cada uma formada 02 (dois) representantes governamentais e 02 (dois) representantes não governamentais, e sempre deverão funcionar em paridade, e assim designadas:
👧1. Comissão de Análise de Registro de Entidades Não Governamentais e Inscrição de Programas Governamentais e Não Governamentais e Análise de Legislação
Competência:
I. Registrar organizações da sociedade civil e realizar inscrição de programas executados por essas mesmas organizações e por entidades governamentais, voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias;
II. Avaliar os programas e o recadastramento periódico das organizações e programas;
III. Deliberar sobre propostas de alteração da legislação municipal.
IV. Atuar de forma permanente, realizando não apenas a renovação de autorizações de funcionamento e a reavaliação, a cada dois anos (tempo máximo determinado pelo ECA), de programas que estiverem em operação no município, mas manter diálogo permanente com as organizações sobre desafios a serem enfrentados, caminhos para o aprimoramento de metodologias de atendimento e formas de articulação entre os serviços, programas e projetos (governamentais e não governamentais), tendo em vista o fortalecimento da rede local.
Membros:
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - Carla Rosana Merhy Oliveira;
• Associação Educacional Fanuel Guarda Mirim de Telêmaco Borba/PR - Ricardo Assis dos Santos;
• Secretaria Municipal de Educação (SME) - Abdom Murilo Barbosa Sanchez;
• Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Jéssica Amanda Oliveira.
👦2. Comissão de Denúncias, Sindicâncias e Acompanhamento do Conselho Tutelar
Competência:
I. Manter diálogo constante com os conselheiros tutelares, buscando identificar formas pelas quais o CMDCA possa contribuir para a estruturação e o aprimoramento de fluxos operacionais necessários ao funcionamento integrado do SGDCA, dos quais o Conselho Tutelar é parte integrante essencial.
II. Acompanhar o trabalho do Conselho Tutelar;
III. Reconhecer e apoiar a eventual necessidade de instalação de novos Conselhos Tutelares no município;
IV. Apoiar a implementação, pela Prefeitura Municipal, de condições necessárias para o adequado exercício das funções do Conselho Tutelar;
V. Promover processos conjuntos de capacitação dos conselheiros municipais e tutelares.
Membros:
• CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, Polo Avançado – Gabriely Machado Pontes.
• Conselho Regional de Assistência Social (CRESS) – Gabrielle Machado Garollo.
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento (SMDEAA) – Patricia Aparecida Polli;
• Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) – Jacqueline Aparecida Lemes Prestes.
👶3. Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Editais, Conferências e Plano Decenal
Competência:
I. Realizar a análise anual de diagnósticos que apontem a situação das crianças e dos adolescentes no município, bem como a situação da rede local de atendimento, e, com base nas informações obtidas e analisadas, a formulação de propostas a serem incluídas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, voltado a promoção, defesa e garantia dos direitos do público infantojuvenil;
II. Propor com base no diagnóstico, sob a forma de anteprojetos de lei, para apreciação pela Câmara Municipal, tendo em vista sua inclusão nas leis orçamentárias municipais (Plano Orçamentário Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)). Estas propostas deverão conter programas de ação voltados ao aprimoramento da política de atendimento municipal;
III. Realizar a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Acompanhamento do Orçamento Municipal;
IV. Realizar atualização bimestral do diagnóstico sobre a situação do Fundo Municipal;
V. Elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja através de banco de projetos ou edital de chamamento público;
VI. Definir critérios para seleção de organizações (governamentais e da sociedade civil) que tenham condições de operar as ações priorizadas pelos recursos do Fundo Municipal;
VII. No caso da seleção de organizações da sociedade civil, a Comissão deverá organizar chamamentos públicos seguindo as normas definidas na Lei Federal Nº 13.019/2014, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
VIII. Ser responsável pela organização e o acompanhamento das etapas do processo de eleição
dos conselheiros tutelares, que deve ocorrer por meio do voto facultativo e secreto dos eleitores do município a cada 4 (quatro) anos;
IX. Ser responsável pela Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, que será definida em ato próprio no âmbito estadual.
Membros:
• Conselho Regional de Psicologia (CRP) – Camila Elias;
• Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Telêmaco Borba/PR – Adriana Martins Ferreira dos Santos;
• Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) – Flávia Bueno da Luz;
• Secretaria Municipal de Finanças (SMF) – Alessandra de Fátima Oliveira.
Membros Suplentes às Comissões:
• Secretaria Municipal de Esportes e Recreação (SMER) – Silvana Dias Moreira;
• Associação de Pais, Terapeutas e Amigos dos Autistas de Telêmaco Borba/PR (APTAA) – Suellen Rodrigues da Silva.
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