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É o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído através da Lei Municipal nº 2215/2018, composto pela destinação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias, recursos públicos (União, Estado e Município), entre outras receitas.
Para utilizar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de relevância social. O CMDCA delibera, acompanha, avalia e controla as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como, fiscaliza se os recursos estão sendo devidamente aplicados.
Sua contribuição fortalecerá as ações de prevenção e promoção dos direitos de crianças adolescentes de Telêmaco Borba, garantindo-lhes acesso à formação profissionalizante, cidadania, esporte, lazer, cultura, entre outras ações indispensáveis ao pleno desenvolvimento. Ao efetivar a doação, as empresas e cidadãos contribuem como agentes ativos do desenvolvimento e transformação social, direcionando a contribuição do Imposto de Renda, por meio do FMDCA, diretamente para ações no município.
Através de sua contribuição, poderão ser financiados projetos nas áreas de:
- Convivência familiar e comunitária;
- Educação;
- Esporte;
- Profissionalização;
- Aprendizagem;
- Saúde;
- Cultura;
- Lazer;
- Combate à exploração sexual, drogadição e outras violações de direitos;
- Medidas Socioeducativas.
Pessoas Físicas
- Ano-calendário:
Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
Isso implica dizer que, para a destinação do percentual máximo do imposto de renda devido para o FMDCA, a doação deve ser realizada ao longo do ano-calendário, para ser declarada no início do ano-exercício (como parte do imposto a pagar, ou restituir).
- Ano-exercício:
Pessoas Físicas também podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda Devido, no período de 1 de janeiro à 30 de abril do exercício, para abatimento no ano base. Ou seja, optar pela destinação de parte do imposto de renda ao FMDCA durante o período disponível para declaração do imposto de renda (ano-exercício).
Pessoas Jurídicas
As Pessoas Jurídicas optantes da tributação pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, durante o ano-calendário, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.
Boleto eletrônico - o contribuinte deverá gerar o boleto pelo site do Município clicando em Serviços / Guia de Serviços / CMDCA / FMDCA ou através do link:
https://telemacoborba.atende.net/#!/tipo/servico/valor/194/padrao/1/load/1
Ao pagar o boleto gerado o contribuinte estará ajudando o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, CNPJ nº 31.171.987/0001- 30.
Realizada a contribuição, a cópia do comprovante e da declaração deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), no endereço sito à Avenida Samuel Klabin, fundos 725 - Centro, de 2° à 6° feira, das 13 às 17 horas.
O FMDCA como qualquer outro fundo público, compõe o orçamento municipal e sua prestação de contas obedece rigorosamente às normas do Tribunal de Contas Estadual.
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