A Prefeitura Municipal emitiu na sexta-feira (27) o decreto 27.419/2021, que regulamenta o Processo Simplificado de Alvará de Licença para Construção, que visa a desburocratização do processo e estimula a formalização e regularidade nas obras.

O novo decreto visa também a necessidade de otimização da estrutura pública, a melhoria contínua do atendimento à população e a intenção de conduzir o município à condição de “Cidade Inteligente” através de procedimentos ágeis, amplamente disponíveis à população e por meio eletrônicos.

O Processo Simplificado compreenderá a construção, reforma, regularização e/ou ampliação de habitação unifamiliar, geminada ou não, de qualquer área e número de pavimentos, destinadas exclusivamente para o uso residencial.

Com isso, o projeto da construção, reforma, regularização e/ou ampliação será analisado exclusivamente em função dos seguintes parâmetros urbanísticos: zoneamento, uso e ocupação do Solo, recuo frontal, área permeável, coeficiente de aproveitamento e o pé-direito da edificação.

De acordo com o decreto, o Processo Simplificado será composto pela consulta prévia e pela emissão do alvará de licença para construção. Ela tem por finalidade a análise da conformidade do projeto em relação aos parâmetros urbanísticos e emissão de certidão de viabilidade técnica da construção.

A Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação E Meio Ambiente (SPUHMA) informa que para a solicitação da consulta prévia devem ser juntados os seguintes documentos: matrícula e/ou documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel; cópia do projeto em prancha no formato A3 ou superior e requerimento assinado pelo solicitante.

A emissão do alvará de licença para construção tem por finalidade a permissão da execução da obra em conformidade com o projeto aprovado. Para a solicitação da emissão do alvará de licença para construção devem ser juntados os seguintes documentos: matrícula atualizada e/ou documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel; três cópias assinadas do projeto aprovado em prancha no formato A3 ou superior; requerimento assinado pelo solicitante; folha de consulta prévia emitida pela PMTB; certidão de viabilidade técnica emitida pela PMTB; ART ou RRT de projetos e de execução assinada e paga; cópia do RG e CPF do solicitante; comprovante de quitação do IPTU; comprovante de pagamento das taxas e imposto sobre serviços da construção – ISS; Termo de responsabilidade para edificação unifamiliar – TREU assinado pelo proprietário do imóvel, autor do projeto e responsável técnico pela construção.

O termo de responsabilidade para edificação unifamiliar – TREU, deverá seguir o modelo proposto no formato do Microsoft Word, extensão em “.doc”, assim como a prancha padrão em formato PDF, disponíveis nos links abaixo.

O termo de responsabilidade para edificação unifamiliar – TREU
Prancha Padrão

 

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