FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO |
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Flávio Simão dos Santos |
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funprev@telemacoborba.pr.gov.br |
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(42) 3273 2727 |
Equipe Funprev |
Everton Pereira dos Santos |
Karine Isabelle Benck Antunes (Procuradora Jurídica Cedida) |
Missão Funprev |
Em 26/11/1993, foi instituído o Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, entidade autárquica municipal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com patrimônio e receita própria, com autonomia administrativa, conforme Lei Municipal nº 968. Missão: Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros para custear os proventos e as pensões dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social e garantir a perenidade do FUNPREV. Ser uma instituição de referência no campo previdenciário, pela excelência dos serviços prestados, e na gestão de recursos financeiros, para atingir o equilíbrio financeiro e atuarial. Os princípios básicos são: I – universalidade da cobertura e do atendimento a seus benefícios; II – uniformidade e equivalência dos benefícios aos servidores públicos; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – equidade na forma de participação do custeio; VI – diversidade na base de financiamento; VII – caráter democrático de gestão administrativa, com participação de servidores ativos e aposentados e dos órgãos contribuintes. Os benefícios disponibilizados aos segurados são: a) Aposentadoria por invalidez permanente; b) Aposentadoria por idade; c) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; d) Aposentadoria de Professor; e) Auxilio-doença; f) Auxilio-acidente. Quanto aos dependentes: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão. |
Lei |
Lei Municipal 968 de 1993 e Alterações |