Bem-vindo(a) a nossa nova página “LEI ALDIR BLANC” essa aba irá nos auxiliar a manter a transparência das ações propostas bem como a fácil comunicação a respeito da lei emergencial n° 14.017, aqui ficarão dispostos legislação, editais, prazos e todas as notícias que acercam a operacionalização da lei.

 

O que é a lei Aldir Blanc? Legislação Linhas de Repasse dos Recursos Subsídio a Espaços e Organizações Culturais Procedimento para requisição do Subsídio | Ações de fomento | Produção Artística | Para mais informações

 

O que é a lei Aldir Blanc?

 A lei regula o auxílio emergencial para trabalhadores do setor cultural e da economia criativa, os quais foram amplamente abalados pelo avanço do covid-19  e das medidas de isolamento social .

 A lei se subdivide em três formas de auxilio destinadas aos trabalhadores do setor cultural, são elas:

  • Auxilio emergencial pessoa física – Auxilio mensal de R$ 600,00 a R$1.200,00 (para famílias de mãe provedora monoparental).
  • Subsidio mensal para espaços culturais empresas e microempresas culturais, pontos e pontões, coletivos, entre outros   de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, definidos pelo município.
  • Ações de Fomento – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.

Para a participação de ambas as categorias o solicitante deverá estar cadastrado no cadastro municipal de cultura, sendo essa a primeira etapa da participação e da homologação da inscrição para o recebimento dos recursos previstos.

Telêmaco Borba irá receber em recurso total o valor de R$ 568.633,81 os quais serão divididos em:

R$114.000,00 para o inciso II Subsidio mensal

R$160.000,00 para o inciso III projetos

R$294.000,00 para o inciso III premiações

No inciso I a responsabilidade de repasse é Estadual e pelo site (SIC CULTURA)  ficando apenas a responsabilidade de cadastrar o solicitante no cadastro Municipal de Cultura e Auxiliar no cadastramento do SIC cultura .

 

Legislação

Lei e Decreto

Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020

Decreto Federal nº 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020

Anexo III do Decreto - Valores Repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

 

Resoluções

 

Linhas de Repasse dos Recursos

Auxílio a Pessoas Físicas

Beneficiários: TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA – pessoas físicas: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira) participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local.

BENEFÍCIO: auxílio mensal, no valor de R$ 600,00, por três meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês a ser pago pelo Governo do Estado do Paraná para os agentes culturais residentes e domiciliados na Município de Telêmaco Borba.

REQUISITOS:

  • Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses – entre 29/6/18 e 29/6/20, comprovada de forma documental ou autodeclaratória;
  • Nenhum emprego formal ativo;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  • Inscrição homologada, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;

 

ATENÇÃO: 

  • O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar, e a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
  • A pessoa que tenha recebido auxílio emergencial do governo federal, possua renda mensal superior a meio salário mínimo e/ou receba algum outro benefício NÃO poderá receber o auxílio emergencial para pessoa física de R$600,00, PORÉM, poderá concorrer aos editais e chamadas públicas de fomento e/ou aquisição de bens e serviços culturais ou receber o subsídio mensal entre R$ 3, R$ 5 e R$ 10 mil, caso sejam responsáveis por espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.
  • Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais ou parentes de até 3º grau não podem se inscrever nos editais.

Notícias:

http://www.telemacoborba.pr.gov.br/75-temp/10944-auxilio-emergencial-para-trabalhadores-da-cultura-encerra-dia-14-de-setembro.html

Prorrogação do prazo

http://www.telemacoborba.pr.gov.br/75-temp/11285-trabalhadores-da-cultura-tem-ate-14-de-outubro-para-solicitar-auxilio-emergencial.html

 

Subsídio a Espaços e Organizações Culturais

Beneficiários – ESPAÇOS DE CULTURA com atividades interrompidas:  espaços ou organizações culturais com sede em Telêmaco Borba, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato;  outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.

BENEFÍCIO: subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), benefício concedido a critérios pré definidos pelo Conselho Municipal de Cultura.

  

ESCALONAMENTO DOS RECURSOS PONTUAÇÃO
ITEM CRITÉRIOS 1 2 3 4 5
1 FATURAMENTO/RECEITA DO ESPAÇO  CULTURAL REFERENTE 2019 R$60.000,00 R$ 60.000,00 até
R$ 80.000,00
R$ 80.0001,00 até
R$ 100.000
R$ 100.001,00 até
R$ 120.001,00
Acima de
R$ 120.001,00
2 DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO OU FINANCIAMENTO DO ESPAÇO ATÉ R$ 750,00 R$ 751,00 até
R$ 1.500,00
R$ 1.501,00 até
R$ 2.250,00
R$ 2.251,00 até
R$ 3.000,00
Acima de
R$ 30.001,00
3 DESPESAS COM ENERGIA NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 Até R$3.000,00 R$ 3.001,00 até
R$ 6.000,00
R$ 6.001,00 até
R$ 9.000,00
R$ 9.0001,00 até
R$ 12.000,00
ACIMA DE
R$ 120.001,00
4 DESPESAS COM ÀGUA NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 E Até R$750,00 R$ 751,00 até
R$ 1.500,00
R$ 1.501,00 até
R$ 2.250,00
R$2.251,00 até
R$ 3.000,00
ACIMA DE
R$ 3.001,00
5 DESPESAS DO ESPAÇO COM IPTU 2020 ATÉ R$750,00 R$ 751,00 até
R$ 1.500,00
R$ 1.501,00 até
R$ 2.250,00
R$2.251,00 até
R$ 3.000,00
ACIMA DE
R$ 3.001,00
6 TELEFONE , INTERNET NOS MESES NOVEMBRO, DEZEMBRO DE 2019 E JANEIRO, FEVEREIRO DE 2020 Até R$500,00 R$ 501,00 até
R$ 1.000,00
R$ 1.001,00 até
R$ 1.500,00
R$ 1.5001,00 até
R$ 2.000,00
ACIMA DE
R$ 2.001,00
7 TRANSPORTES E DESPESAS DE MANUTENÇÃO NOS MESES DE  NOVEMBRO, DEZEMBRO DE 2019 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2020 Até R$750,00 R$ 751,00 até
R$ 1.500,00
R$ 1.501,00 até
R$ 2.250,00
R$2.251,00 até
R$ 3.000,00
ACIMA DE
R$ 3.001,00
8 TRABALHADORES COM VÍNCULO EMPREGATICIO NO ESPAÇO  ( mês do Protocolo do pedido ) 1  2 ACIMA DE 05 
9 QUANTIDADE  DE AGENTES CULTURAIS ENVOLVIDOS NA PRODUÇÃO CULTURAL 5 6 a 10  11 a 15   16 a 20 ACIMA DE 21 
10 SITUAÇÃO DO LOCAL DEFUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL ESPAÇO PÚBLICO (Escola, Praça,Rua, etc.) ESPAÇO EMPRESTADO COMPARTILHADO ESPAÇO
ITINERANTE
ESPAÇO
PRÓPRIO
ESPAÇO
ALUGADO,
ESPAÇO (PRÓPRIO FINANCIADO)

  

PONTUAÇÃO TOTAL PONTOS QUANTIDADE DE PARCELAS DO SUBSÍDIO VALOR DO SUBSÍDIO
50 01 a 10 pontos 1 R$3.000,00
11 a 15 pontos  Até 2 R$3.000,00
16 a 20 pontos Até 3 R$3.000,00
21 a 25 pontos  Até 2 R$6.000,00
26 a 30 pontos Até 3 R$6.000,00
31 a 40 pontos Até 2 R$10.000,00
41 a 45 pontos Até 3 R$10.000,00


O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário seja responsável por mais de um espaço cultural. 

É Vedada a concessão do subsídio a espaços culturais criados pela administração pública, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Os beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.

O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

Termos de Concordância, Ciência e Responsabilização - Subsidio

Procedimento para requisição do Subsídio

O solicitante do subsídio deve comparecer na Secretaria de Cultura, Esporte e Recreação, no Centro Eloah Martins Quadrado, antiga casa da Cultura para realizar o cadastro municipal de Cultura e apresentar o seu espaço cultural, através da documentação exigida para cadastramento e recebimento da proposta.

Edital do Cadastro Municipal de Cultura

Edital de Chamamento Público - Nº 004 /2020 “Espaços Culturais”

Nesse momento o solicitante deverá ter posse dos seguintes documentos:

  • O requerente deverá preencher todas as informações exigidas no Formulário, estando sujeito ao indeferimento do benefício caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas.
  • Comprovação da realização de atividades culturais, podendo ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do espaço cultural, devidamente destacado com marcador de texto;

 

Para os espaços artísticos e culturais regularmente constituídos como pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentado também:

  • Cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica, podendo ser: Registro Comercial arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou da Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado de prova da Diretoria em exercício, no caso de Sociedades Simples; Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedores individuais; Declaração de empresário, no caso de empresário individual;
  • Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
  • Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural atualizado (90 dias de expedição);
  • Dados da conta bancária da pessoa jurídica, a qual deverá ser cadastrada na Tesouraria Geral, sendo vedadas contas em bancos digitais, contas salário e de benefícios;
  • Cópia do Documento de Identidade do representante legal;
  • Cópia do CPF do representante legal;
  • Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019.

 

Para os espaços artísticos e culturais não formalizados, com representante pessoa física, deverá ser apresentado também:

  • Cópia do Documento de Identidade do representante;
  • Cópia do CPF do representante;
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT, no caso de espaços cultural que não possua CNPJ;
  • Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural atualizado (90 dias de expedição);
  • Cópia do Comprovante de domicílio do gestor do espaço cultura atualizado (90 dias de expedição);
  • Dados da conta bancária em nome da pessoa física representante, sendo vedadas contas em bancos digitais;
  • Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019.

Após a apresentação e análise documental feita pelos membros do Conselho Municipal de Cultura, será homologada a inscrição e o solicitante estará apto a receber o subsídio.

Nesse momento haverá o retorno do solicitante para a efetiva adesão ao subsidio.

 Atenção

  • O solicitante, mesmo que esteja a frente de dois ou mais espaços culturais, deverá optar apenas por um de seus espaços a receberem o subsidio.
  • No momento de inscrição do cadastro o solicitante deve incorporar a sua proposta de contrapartida voltados a alunos da rede Municipal, essa poderá ser readaptada da melhor forma a envolver os alunos a respeito da Arte e da Cultura.

Ações de fomento

Responsabilidade dos Estados e Municípios:  editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Cada Município deverá disponibilizar no mínimo 20% dos recursos recebidos nesta modalidade.

O município destinou R$ 294.000,00 para as ações de fomento para contemplar arte em suas mais variadas linguagens de acordo com a demanda do município.

Os valores podem ser reajustados de acordo com a necessidade e a demanda de inscritos.

As ações de fomento ocorrerão durante o mês de novembro, todos editais prazos de inscrição, entrega do material, avaliação e publicação de resultados.

Os proponentes dos editais, serão avaliados inicialmente por uma comissão formada pelos membros do Conselho Municipal de Cultura e equipe responsável pela operacionalização da Lei Aldir Blanc essa equipe irá avaliar os vídeos de acordo com os critérios específicos mencionados nos editais, a partir disso, abre a votação popular por via das redes sociais da secretaria (Facebook) para a definição da  ordem classificatória dos vencedores .

Link página do facebook: https://www.facebook.com/SMCERDIVISAOCULTURAL

Termos de Concordância, Ciência e Responsabilização

Editais

Edital de Chamamento Público - Nº 005/2020 “Artesanato“

Edital de Chamamento Público - Nº 006/2020 “Prêmio Artes Visuais ALDIR BLANC”

Edital de Chamamento Público - Nº 007/2020 “Audiovisual”

Edital de Chamamento Público - Nº 008/2020 “Festival de Dança ALDIR BLANC”

Edital de Chamamento Público - Nº 009/2020 “Concurso Fotográfico”

Edital de Chamamento Público - Nº 010/2020 “Prêmio Literatura ALDIR BLANC”

Edital de Chamamento Público - Nº 011/2020 “Festival de Música Online ALDIR BLANC”

Edital de Chamamento Público - Nº 012/2020 “Oficinas de Música Online - ALDIR BLANC”

Edital de Chamamento Público - Nº 013/2020 “Seleção de Projetos/Conteúdo Digital ALDIR BLANC”

Edital de Chamamento Público - Nº 014/2020 “Workshop”

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS EDITAIS DE FOMENTO ALDIR BLANC

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL DE SUBSIDIO MENSAL PARA EMPRESAS

 

Produção Artística Lei Aldir Blanc

Canal do Youtube da SMCER

 

 

Para mais informações

Telefone da SMCER : (42) 3904-1576 / 99972-0170 (WhatsApp) 

E-mail: smcer@pmtb.pr.gov.br

Endereço SMCER : Avenida Chanceler Horácio Lafer, 1160 - Centro, Telêmaco Borba - PR.

 

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