D E C R E T O Nº 30127
O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto 30.031 de 01 de dezembro de 2023, o qual passa a vigorar a seguinte redação: Considera FERIADOS NACIONAIS e MUNICIPAIS, de conformidade com a Legislação em vigor, os dias abaixo relacionados, do calendário de 2024:
FERIADOS NACIONAIS |
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1º de janeiro | Confraternização Universal |
29 de março | Sexta-Feira Santa |
21 de abril | Tiradentes |
1º de maio | Dia do Trabalhador |
07 de setembro | Dia da Independência do Brasil |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) |
02 de novembro | Dia de Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
25 de dezembro | Natal |
FERIADOS MUNICIPAIS |
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01 de março | Dia Mundial da Oração |
21 de março | Instalação do Município |
30 de maio | Corpus Christi |
27 de junho | Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 08 de dezembro de 2023.