O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão de deliberação e controle da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e da Lei Municipal nº 2215/2018. Cabe ao CMDCA expedir normas gerais para organização e criação de programas e serviços de atendimento.


O CMDCA é composto por 14 membros titulares e 14 suplentes, sendo de maneira paritária representantes governamentais e não governamentais:

  • 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
  • 01 Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação
  • 01 Representante da Secretaria Municipal Educação
  • 01 Representante da Secretaria Municipal de Finanças
  • 01 Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional
  • 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde
  • 01 Representante da Secretaria Geral de Gabinete
  • 01 Representante de Entidade de Aprendizagem
  • 03 Representantes de Serviços Socioassistenciais na área da criança e do adolescente
  • 01 Representante de Entidade que presta atendimento à pessoa com deficiência
  • 01 Representante de Serviços da Área de Educação Privada
  • 01 Representante de Conselho de Classe Profissional

Atualmente a Diretoria Executiva do CMDCA é composta por:

  • Presidente: Aline Neiva Bahena Soares 
  • Vice-presidente: Lindamir de Paula Santos Raimundo 
  • Secretária Geral: Alexandra Clara Botareli Saladini
  • Secretária Executiva: Niama Cristini Gris 

Endereço: Avenida Samuel Klabin, fundos 725, Centro
Telefone: (42) 3904 - 1656

Lei Municipal do CMDCA - Telêmaco Borba

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