Igrejas poderão receber até 25% da sua capacidade
Conforme previsto no Decreto Municipal 27.202/2021, a Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba seguirá a Resolução nº 371/2021 da Secretaria Estadual de Saúde e Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza. A atual resolução aumenta de 15% para 25% o número de pessoas que podem assistir os cultos religiosos, conforme a capacidade de cada templo.
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- Escrito por André Romanowski
- Categoria: Geral
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