O Decreto nº 27.211 de 6 de março publicado no Boletim Oficial do Município determina que durante o final de semana compreendido entre os dias13 e 14 de março fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.

Os mercados, padarias, posto de gasolina e loja de conveniência não poderão vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.

Observando sempre o limite de pessoas nos estabelecimentos. As crianças menores de 12 não podem entrar nos estabelecimentos, somente uma pessoa por família e idosos com horário preferencial (9 às 11 horas).

Os bares e restaurantes poderão funcionar somente em delivery.

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