O prefeito Dr. Marcio Matos baixou o Decreto N.º 24.462, de 02 de outubro de 2017, que considera “ponto facultativo”, nas repartições públicas da municipalidade, no dia 13 de outubro do corrente ano, em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida.

O decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, devendo as Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas “escalas de trabalhos”.  

Consideram-se serviços essenciais os seguintes: Atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e serviços de Vigilância Patrimonial vinculados à todas as Secretárias, assim como Abastecimento de Combustível, Fiscalização de Trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.

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