O Ministério Público enviou à Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba a Recomendação Administrativa 012/2021, na qual recomenda que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) adote meios que fiscalizem e impeçam algumas pessoas de tomarem a terceira dose, haja vista que a ciência determina que duas doses são suficientes para imunização desejada.

No documento o Ministério Público considera que: “o atual quadro de vacinação no país, no qual tem se verificado situações de pessoas que mesmo já tendo se vacinado com uma dose ou com a imunização completa por meio da vacina de determinado laboratório, têm buscado nova dose de imunizante de outro laboratório (3ª dose), omitindo o fato de já haver sido imunizado”.

Para evitar essa prática, o MP recomendou que a Prefeitura: “sejam adotadas providências necessárias com o fim de obstar tal prática instituindo sistema eletrônico de controle que possibilite verificar, de modo prévio à vacinação e nos casos em que houver dúvidas quanto a possibilidade de o indivíduo já ter sido imunizado – em razão de pertencer ao grupo prioritário ou em razão da idade, de modo a impedir a referida situação”.

O documento versa que essa medida da terceira dose só pode ser aplicada caso seja emitida uma nota técnica do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde (SESA) e que o Município realize ato administrativo sob tal medida.

O Ministério Público pede também que caso ocorra a aplicação da terceira dose, mesmo adotando as recomendações, a SMS deve notificar a SESA, acompanhar o caso para ver ser não haverá reação adversa. O MP também deve ser avisado para que avalie se houve descumprimento da Recomendação Administrativa, como eventual responsabilização da pessoa que tomou a terceira dose.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que vai acatar as recomendações. Todos os profissionais envolvidos na vacinação serão orientados sobre o teor das recomendações, ainda que para a devida verificação prévia haverá alteração do fluxo de vacinação, sendo que a primeira dose por faixa etária somente ocorrerá nas Unidades Básicas de Saúde e nos drives de segunda dose não haverá vacinação de primeira dose.

Outra medida que será tomada, é que as pessoas na faixa etária que está sendo vacinada procurem obrigatoriamente a UBS do bairro onde reside, portanto não serão vacinados em unidade diferente daquela onde está cadastrado, por residir na área de abrangência.

A Saúde alerta também que as datas de segunda dose programadas no Centro de Especialidades não serão mais na modalidade drive, em virtude da necessidade de atendimento verificação prévia em sistema conforme recomendação do MP e da recomendação do Tribunal de Contas do registro imediato em sistema. O atendimento será no guichê.

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