O Ministério Público enviou à Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba a Recomendação Administrativa 010/2021 na qual recomenda que as pessoas que recusarem se vacinar com determinada marca de vacina, assinem o termo de responsabilidade e só possam se vacinar após a vacinação de pessoas com 18 anos.

No documento o Ministério Publico afirma: “ante a situação de conhecimento público e notório da recusa de diversas pessoas em serem vacinadas com o imunizante de determinados laboratórios enviado ao município, recomenda que se determine a confecção de termo de responsabilidade por recusa da aplicação de imunizante contra a COVID-19, contendo todas as informações necessárias a qualificar o indivíduo (nome, telefone, endereço e número dos documentos RG e CPF), qual imunizante seria aplicado e o eventual motivo da recusa”.

O documento segue pedindo providências: “Adote as medidas cabíveis para que as pessoas que, comparecendo ao local de vacinação e tendo se recusado a receber o imunizante, após ter sido devidamente colhido o termo de responsabilidade de recusa da aplicação do imunizante contra a COVID-19, não possam ser vacinados até o fim da imunização de todos os indivíduos por grupo etário, ou seja, até que todas as pessoas maiores de 18 anos tenham recebido ao menos a primeira dose”. E ainda solicita que encaminhe as informações pertinentes ao número de indivíduos que recusaram a aplicação do imunizante, enviando seus dados à Promotoria de Justiça.

A Secretaria Municipal de Saúde afirmou que seguirá a recomendação e irá instituir o termo de recusa, que está sendo elaborado. Em seguida serão orientadas as equipes de vacinação quanto aos procedimentos que devem ser adotados, seguindo a Recomendação Administrativa do Ministério Público.

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