O Executivo Municipal protocolou na segunda-feira (9) o Ofício nº 008/2012 com a mensagem de veto parcial da Lei do Orçamento 2012 as emendas supressivas nº 003/11, 004/11, 005/11 e 006/11, que suprimiram os textos dos Incisos I e as alíneas "a", "b" e "c" do Artigo 4º, o Artigo 5º e os Incisos I, II, III e IV, o Artigo 6º e o Artigo 10, todos do Projeto de Lei n.º 049/2011.
A decisão pelo veto foi por contrariar o interesse público. As emendas supressivas da forma que estão apresentadas retiram do chefe do Poder Executivo a possibilidade de abertura de créditos adicionais, remanejamento e de suplementação, tirando assim a possibilidade da administração pública municipal gerir suas despesas com agilidade.

 

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