Esta semana, na quarta-feira (12) é lembrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Em Telêmaco Borba, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) tem uma programação para alertar a população sobre o problema.

Na quinta-feira (13), às 14 horas, no Anfiteatro da Casa da Cultura, será apresentado o espetáculo “Criança não trabalha, dá trabalho” da Associação Circo Teatro sem Lona. O espetáculo é aberto à comunidade.

Na sexta-feira (14), o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar e a Acitel realizam a campanha contra o trabalho infantil e a mendicância. Ações de panfletagem e abordagem nos pontos comerciais (lanchonetes, restaurantes, agências bancárias, comércio em geral) estão programadas a partir das 9 horas.

Também faz parte da campanha, a divulgação nos meios de comunicação. Durante essa semana as equipes da SMAS estarão nas rádios passando informações sobre o tema para a comunidade com o objetivo de atingir o maior número de pessoas e alertar para o problema do trabalho infantil e mendicância.

Trabalho infantil

O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

A proibição do trabalho infantil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido.

Até 14 anos – proibição total;

Entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz; entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), pois são consideradas atividades prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social ou moral do adolescente.

As empresas, de médio e grande porte, são obrigadas a contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo – do total de empregados cujas funções demandam formação profissional. Contudo, muitas empresas ainda não cumprem a cota.

A aprendizagem profissional corresponde à formação técnico-profissional aplicada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de trabalho especial, denominado contrato de aprendizagem, necessariamente por escrito e com prazo determinado de no máximo dois anos, ou enquanto durar o curso. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa. Destina-se a jovens de 14 a 24 anos e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.

Para o aprendiz com deficiência não se aplica o limite máximo de 24 anos de idade, nem o limite máximo de dois anos de duração do contrato de aprendizagem. Cabe ao aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (artigos 62 do ECA e 428 da CLT).

 

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