A Administração Municipal através da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito-TBTRAN, finalizou a quarta Etapa Plano de Reestruturação do Trânsito. Nesta segunda-feira (17), começam a valer as alterações realizadas na Vila Osório.

A reestruturação começou pelo Bairro Cem Casas, foi feito na região Central e no Jardim Bandeirantes. A quinta e a sexta etapas, na Área I e Jardim Alegre, estão em fase de conclusão.

As mudanças fazem parte do Projeto de Reestruturação do Trânsito no município e visam proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que transitam pelo bairro e planejar a cidade para o futuro.

A proposta de reestruturação foi avaliada e estudada pela Comissão Especial de Estudo do Plano de Reestruturação de Trânsito, apreciado e aprovado pela Comissão Municipal de Trânsito.

As agentes de trânsito estarão orientando os motoristas nos primeiros dias de funcionamento das mudanças.

De acordo com o Chefe da Divisão de Segurança Pública e Trânsito, Sidney Sergio Lourenção, todas as ruas estão recebendo sinalização. “Anteriormente as sinalizações eram feitas somente nas ruas principais dos bairros, agora a pedido do prefeito Dr. Marcio, estamos priorizando todas as ruas dos bairros”, enfatizou.

 

O trânsito nas vias públicas da Vila Osório terão as seguintes alterações:

I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Odilon Borba no trecho com início na Rua Flor de Laranjeira até a PR-160 (Marginal);

II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Alagoas no trecho com início na Rua Acre até a Rua Ceará;

III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Acre no trecho com início na Rua Francisco Ferreira Prestes até a Rua Alagoas;

IV – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) Rua Ceará no trecho com início na Rua Alagoas até a Rua Francisco Ferreira Prestes;

V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Lagoa Dourada no trecho com início na Rua Harmonia até a Rua Francisco Ferreira Prestes;

VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Francisco Ferreira Prestes no trecho com início na Rua Odilon Borba até a Rua Piauí;

VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Piauí no trecho com início na Rua Francisco Ferreira Prestes até a Rua Norte Pioneiro;

VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Evangelina Borba Carneiro no trecho com início na Rua Francisco Pacher até a Rua Odilon Borba;

IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Pará no trecho com início na Rua Odilon Borba até a Rua Francisco Pacher;

X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Francisco Pacher trecho com início na Rua Pará até Rua Evangelina Borba Carneiro;

XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Norte Pioneiro trecho com início na Rua Piauí até a Rua Odilon Borba;

XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Ilha do Mel trecho com início na Rua Norte Pioneiro até a Rua Flor de Laranjeira;

XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Butiá trecho com início na Rua Odilon Borba até a Rua Blumenau;

 

 

 

 

 

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