A Prefeitura de Telêmaco Borba, através da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito (TBTran), concluirá nesta sexta-feira, 1º de dezembro, as alterações referentes ao Plano de Reestruturação de Trânsito do Bairro Cem Casas.

O plano de reestruturação se dá devido ao grande fluxo de veículos e o perfil das vias, em muitos casos estreitas, e pela necessidade de adequação do trânsito para proporcionar maior segurança aos pedestres e motoristas que transitam por aquela região.

As vias estão com novas sinalizações horizontais e verticais.

Durante os últimos dias houve o trabalho de orientação aos moradores do bairro e a população com a distribuição de folders explicativos e faixas apresentado o sentindo de cada via.

A Administração Municipal informa aos usuários do transporte coletivo municipal que houve alteração no itinerário, que anteriormente fazia o percurso pela Rua São Paulo e que agora utilizará a Rua Urano.

Acompanhe como ficará o trânsito no bairro. Importante relatar que as alterações começam a valer na próxima segunda-feira, dia 04 de dezembro. A partir desta data, durante toda a semana as agentes de trânsito estarão orientando os motoristas e pedestres que transitam pela região do bairro Cem Casas.

COMO FICARÁ O BAIRRO CEM CASAS COM A REESTRUTURAÇÃO NO TRÂNSITO

I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Califórnia no trecho com início na Travessa Vera Cruz até a Rua Tomazina;

II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Joaquim de A. Oliveira no trecho com início na Rua Saturno até a Rua Nossa Senhora da Aparecida;

III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Mercúrio no trecho com início na Rua Nossa Senhora da Aparecida até a Rua Saturno;

IV – Fica estabelecido sentido duplo de circulação na Rua Netuno no trecho com início na Rua Lions Clube até a bifurcação com a Rua Urano e segue sentido único de circulação (mão única) até a Travessa Vera Cruz;

V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua São Paulo no trecho com início na Rua Pernambuco até a Avenida Euclides Bonifácio Londres;

VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Marte no trecho com início na Rua Lions Clube até a Rua Minas Gerais;

VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bahia no trecho com início na Rua Minas Gerais em torno da Escola Nossa Senhora de Fátima seguindo em sentido anti-horário;

VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Belém no trecho com início na Rua Papa João XXIII até a Rua Minas Gerais;

IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bogotá no trecho com início na Rua Belém até a Rua Santa Catarina;

X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Santa Catarina trecho com início na Rua Minas Gerais até a Rua Papa João XXIII;

XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua João Teixeira de Mendonça trecho com início na Rua Papa João XXIII até a Rua Minas Gerais;

XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Pernambuco trecho com início na Rua Papa João XXIII até a bifurcação com a Rua São Paulo;

XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Corbélia trecho com início na Rua João Teixeira de Mendonça até a Rua Netuno;

XIV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Isaias A. Santos trecho com início na Rua Belém até a Rua Santa Catarina;

XV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Caracas com início na Rua Santa Catarina até a Rua Santa Catarina até a Rua Belém.

 

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