O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou no dia 5 de maio, em seu Portal de Serviços, a declaração de comorbidades para vacinação contra a Covid-19. O documento emitido pelo CRM-PR será o aceito pela Secretaria Municipal de Saúde para vacinação dos usuários da rede privada no município. Pacientes atendidos e acompanhados pelo SUS serão vacinados com base em seus registros. Ambos de acordo com a faixa etária.

A declaração do Portal de Serviços do Conselho segue o modelo e elenca as doenças e condições determinadas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. O documento será preenchido pelo médico, utilizando seu login e senha de acesso ao portal, com a indicação da comorbidade que elege o paciente para a vacinação contra a Covid-19 dentro dessa lista.

No termo, o médico precisará declarar que o paciente está sob seus cuidados e, por fim, assinalar a veracidade e autenticidade das informações descritas na declaração, sob pena de responsabilização pelo Código de Ética Médica e Código Penal. A declaração será enviada via e-mail ao paciente, que deverá imprimir e levar junto na hora da vacinação, junto com o comprovante de endereço e documento com foto.

Importante salientar que tanto os pacientes atendidos pela rede pública como os da rede privada serão vacinados por faixa etária, devendo ficar atentos ao cronograma e comparecer ao local de vacinação somente nos dias indicados para a sua idade.

EMISSÃO DA DECLARAÇÃO

Para receber a declaração de comorbidades o paciente deverá procurar seu médico. Para emitir o documento o médico deverá identificar e consultar o histórico de saúde do paciente, de modo que esteja apto a atestar a condição relacionada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Essa declaração é necessária somente para pessoas que realizam o tratamento exclusivamente pela rede privada.

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