O Procon de Telêmaco Borba informa, aos munícipes e também comerciantes, que todas as formas de publicidade, precisam ser claras e objetivas.

Anúncios que possam ter duplo entendimento, podem ser enquadrados como publicidade enganosa ou abusiva, de acordo com o Artº 37 do Código do Consumidor.

A consumidora Meire Helen, moradora de Telêmaco Borba, recebeu um panfleto de uma determinada loja, onde havia o anúncio de uma cozinha. Chegando na loja recebeu a informação que não eram todos os itens que faziam parte da promoção. Meire, então, procurou o Procon para melhor esclarecimento sobre o fato.

A equipe do Procon entrou em contato com a loja, e esclareceu que o anúncio estava claro que seria o mobiliário completo da cozinha (exceto os eletrodomésticos) e demais utensílios, e, portanto, a loja anunciante deveria cumprir o que estava no folheto de publicidade.

Código do Consumidor

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • 1° é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • 2° é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • 3° para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

A direção da loja reconheceu o equívoco na publicação, e fez a venda conforme estava no folheto, onde a consumidora Meire Helen recebeu sua cozinha.

Portanto, fica como informação aos munícipes que a equipe do Procon está à disposição para qualquer esclarecimento. E também à disposição dos comerciantes para qualquer orientação evitando assim qualquer mal-entendido.

O Procon atende de segunda à sexta, das 12 às 18 horas, no prédio do terminal rodoviário, Av. Prefeito Cacildo Batista de Arpelau, 93 - Centro, Telêmaco Borba.

 

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