A Prefeitura de Telêmaco Borba, por meio do Decreto nº 30017, regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

A medida se fez necessária devido a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba (Sindserv) para que a Câmara de Vereadores não aprovasse a Lei elaborada pelo Executivo para regulamentação do repasse da Assistência Financeira Complementar encaminhada pela União Federal, por não concordar com a forma definida pelo Governo Federal, para fixação e realização dos repasses.

Segundo o procurador adjunto, Rulian Neves Martins, não se vislumbra justificativa legal e lógica para a não regulamentação do repasse e, desta maneira, o Executivo buscou uma forma para garantir o efetivo pagamento do valor aos servidores. “Com o Decreto será possível a operacionalização e repasse dos valores aos seus destinatários, uma vez que os valores referentes de maio a outubro, já se encontram em uma conta vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo que os valores foram enviados de forma individual, com planilhas e referências numéricas específicas para cada beneficiário, indicando o respectivo nº de CPF, bem como o nº de CNPJ de cada instituição, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), da respectiva lotação do profissional”, esclareceu.

O procurador adjunto explica que os valores precisam ser repassados aos servidores no pagamento de dezembro, ou seja, dentro do corrente exercício fiscal, e aqueles que não concordarem com o repasse devem assinar o Requerimento de Renúncia até o dia 12 de dezembro e encaminhar a Secretaria Municipal de Administração (SMA). “Como o valor da assistência financeira complementar é individual a solicitação de renúncia também deve ser individual, deste modo, não há justificativa legal que subsidie o inadimplemento do repasse, por recusa deste valor de forma generalizada”, reiterou.

Os dados de remuneração de cada profissional são preenchidos no sistema InvestSUS, disponível no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A partir desses dados, a União calcula a distribuição da assistência financeira complementar de cada servidor, que é destinada aos entes ou estabelecimentos que não atingem o Piso da Enfermagem no mês de referência.

O Decreto nº 30017 que regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar foi publicado no Boletim Oficial nº 2268 de 27 de novembro, e nele está o modelo do Requerimento de Renúncia que deve ser preenchido e protocolado pelo servidor que não quiser receber os valores.

 

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