O Executivo municipal encaminhou na segunda-feira (28) para apreciação dos vereadores um anteprojeto de lei para revogação dos §1º, §2º e § 3º do art. 5º da Lei Ordinária nº 1106 de 09 de abril de 1997 que trata sobre o transporte escolar particular.

Atualmente a lei prevê a concessão de 30 vagas para atender toda a rede de educação do município. Com a revogação, não haverá mais limite de vagas para os prestadores de serviço, e ficará a critério dos órgãos competentes apenas a fiscalização da atividade.

As 30 vagas previstas na atual lei não estão dando conta da demanda de estudantes que precisam do transporte no município, além de existir uma procura por novas permissões para o serviço.

Outro fator que justifica a revogação é que a atual lei municipal é inconstitucional, pois subordina sua exploração à outorga de permissão em caráter precário e limita o número de prestadores.

A anulação dos parágrafos dos §1º, §2º e § 3º do art. 5º visa melhorar o atendimento à população, pois a exploração da atividade de transporte escolar prestada em caráter privado a alunos e a professores, sem itinerário e contraprestação fixados pelo Poder Público, constitui-se em atividade de caráter econômico submetida ao Princípio da Livre Concorrência.

A mudança vai oportunizar que novos prestadores possam fazer o serviço, melhorando a qualidade e com possibilidade de melhores preços para a comunidade.

 

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