A Administração Municipal de Telêmaco Borba, por meio do Decreto nº 29558, considera ponto facultativo, de forma integral, nas repartições públicas da municipalidade, no dia 05 de julho (quarta-feira), em razão do “Dia do Servidor Público Municipal”, conforme dispõe a Lei Municipal nº 273, de 19 de junho de 1973.

O Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, devendo as Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas escalas de trabalho.

Consideram-se serviços essenciais: os atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e serviços de Vigilância Patrimonial vinculados à todas as Secretarias, fiscalização de trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.

O Decreto nº 29558 está publicado na edição nº 2177 do Boletim Oficial, de 30 de junho de 2023.

Historicamente, no 5 de julho de 1963 foi sancionada a Lei n. 4.738, criando o município de Telêmaco Borba e a instalação deu-se em 21 de março de 1964.

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