Decreto nº 21692


O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º Considerar facultativo o ponto nas repartições públicas da municipalidade nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 e 18 de fevereiro de 2015, no período matutino, das 8 às 11h30, retornando ao expediente a partir das 13 horas.


Art. 2º O Contido no artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, devendo os órgãos próprios do Município elaborarem as respectivas "Escalas de Trabalhos"

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de janeiro de 2015.


Luiz Carlos Gibson
Prefeito


André Luiz Battezzati
Procurador Geral do Município

 

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