A Lei que prevê a extinção dos cargos de Assistente Administrativo II e III do quadro de servidores da Prefeitura de Telêmaco Borba foi sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Gibson.

A Lei nº 2038 foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada na edição de 23 de maio do Boletim Oficial do Município. De autoria do Executivo, a Lei extingue cargos em comissão de Assistente II e III, sendo 142 cargos que deixaram de existir (100 de assistente III e 42 assistente II).

A medida é uma recomendação do Ministério Público (MP) que além da extinção dos cargos também pede à Administração Municipal uma Reforma Administrativa para readequação dos cargos comissionados.
A lei não vai gerar demissões, de acordo com o secretário Geral de Gabinete Altamir Ramos, pois desde o início da gestão em 2012, os cargos não foram preenchidos. "Estamos nos adequando e atendendo as solicitações do Ministério Público no que tange o compromisso assumido para uma readequação da estrutura organizacional", disse o secretário explicando que dos 364 cargos anteriormente preenchidos, passou-se para 150, gerando uma redução mensal de 158 mil reais.

 

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