As indenizações da Licença Prêmio por Assiduidade (LPA) devem ser requeridas até a quinta-feira (29). Os servidores devem ficar atento para a data, pois quem não requerer perde o benefício.
A Lei das indenizações do LPA foi alterada, discutida e aprovada em Assembleia do Sindicato dos Servidores e teve a redação alterada no parágrafo 1° e acrescentado o parágrafo 4° ao artigo 150 da Lei n° 1883, de 05 de abril de 2012, que passou a vigorar com o seguinte texto:
No momento de aposentadoria, exoneração ou em períodos disponibilizados pelo Município, o servidor poderá optar pela conversão do direito da licença prêmio por assiduidade em indenização em pecúnia no percentual de 50% do valor dos vencimentos, desde que tenha se manifestado formalmente no prazo estabelecido no caput do artigo. Com a proposta o servidor poderá optar por tirar os três meses de licença ou receber 50% em dinheiro.
O Município terá prazo de dois anos para pagar a indenização em pecúnia, segundo critérios definidos em ato próprio, a contar da data de protocolo do requerimento administrativo pelo servidor interessado, mediante juízo de oportunidade, conveniência e disponibilidade orçamentária.
O objetivo da Administração é reduzir o passivo financeiro, que evolui desde 01/11/1993, há 24 anos. Para tanto, propõe uma opção indenizatória para as licenças não concedidas e sem perspectivas de concessão no curto e médio prazo, oferecendo uma alternativa ao processo e gestão das licenças prêmio por assiduidade (LPA), fomentando desta forma a renda familiar do servidor, visto o alto comprometimento da renda familiar, promovendo a injeção de recursos no comércio local neste período recessivo da economia nacional.
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