A Faculdade de Telêmaco Borba (Fateb) e o Colégio Dom Bosco de Telêmaco Borba levam ao conhecimento dos interessados a abertura de processo seletivo para a oferta do total de vagas

abaixo descritas, relacionadas aos cursos de graduação e técnico presenciais da Fateb, bem como às vagas disponíveis no Colégio Dom Bosco de Telêmaco Borba, destinadas à comunidade carente, para ingresso no ano letivo de 2018, nos termos da Lei Municipal n. 2142/2015 e do Decreto Municipal n. 24707, de 18 de janeiro de 2018. 

  1. A seleção seguirá as exigências deste edital e dos acima referidos atos normativos para os seguintes cursos:

FATEB – FACULDADE DE TELÊMACO BORBA

GRADUAÇÃO

CURSO QUANTIDADE DE VAGAS

Administração -  02

Ciências Contábeis - 02

Direito - 02

Educação Física - Bacharelado 02

Engenharia Civil - 02

Engenharia de Produção - 02

Engenharia Mecânica - 02

Engenharia Química - 02

Pedagogia - 02

Psicologia - 02

 

TÉCNICO

CURSO QUANTIDADE DE VAGAS

Enfermagem - 02

Estética - 02  

   

COLÉGIO DOM BOSCO

ANO QUANTIDADE DE VAGAS

1º ENS. FUNDAMENTAL - 02

8º ENS. FUNDAMENTAL - 01

3ª ENS. MÉDIO - 01 

  1. As bolsas ofertadas são integrais, destinadas a estudantes carentes, brasileiros, residentes no município de Telêmaco Borba, não portadores de curso superior e técnico, desde que já não estejam matriculados em quaisquer dos cursos de graduação e técnico ofertados pela FATEB, nos termos do art. 3º, IV, da Lei Municipal 2142/2015, ressalvada a possibilidade de cancelamento da concessão da bolsa com base nas hipóteses previstas em lei, reprovação ou em decorrência de penalidade imposta pela instituição ao bolsista, por violação às suas normas internas.
  2. Não poderão participar novamente do processo seletivo tratado por este edital os alunos beneficiários reprovados pela instituição concedente em ano (s) anterior (es), sendo excepcionalmente admitida a participação em casos de não preenchimento da vaga e ausência de procura pela mesma, hipótese em que poderão os alunos reprovados apresentar documentos, desde que não haja concorrentes. A exceção não se aplica a alunos que tenham tido a bolsa cancelada por infrações ao regimento interno e as normas legais e institucionais.
  3. A FATEB reserva-se o direito de não abrir turma nos cursos em que o número de matrículas de pagantes não seja suficiente para o equilíbrio econômico e financeiro da instituição, ficando sem efeito a concessão das bolsas previstas neste edital.
  4. As bolsas de que tratam a lei municipal e este edital dizem respeito às mensalidades do curso, excluindo-se da gratuidade os valores cobrados a título de dependência, requerimentos de provas de segunda chamada ou substitutivas, materiais escolares, lanches, transporte, uniformes ou quaisquer outros documentos que o aluno desejar obter da instituição, submetendo-se ele às cobranças feitas dos alunos/acadêmicos que contratam os serviços em caráter ordinário.
  5. As taxas referidas pelo item anterior, referentes ao lanche, apostilas e etc., deverão ser pagas integralmente no ato da matrícula, ou seja, 07 e 08/02/2018.
  6. Compõem a comissão de seleção: Paula Regina Pontara (presidente), Denise Revelk Cecatto, Eliane Ferreira Young Blood, Leticia de Melo Campos, Érika Calzetta Pissaia Vaz, Rosana da Silva, Eucibelli Cristine Alves Ribeiro, Vanessa Bianca Puchalski, Lourdes de Cássia Malinowski (membros).

  

  1. Além dos demais requisitos previstos na legislação educacional, nas normas internas da instituição e na lei e no decreto municipal, o principal requisito socioeconômico para que o candidato possa obter a bolsa é renda bruta mensal per capita familiar de um salário mínimo e meio.
  2. Cronograma do processo seletivo:

1ª FASE – ANÁLISE DOCUMENTAL

31/01/2018

Das 9h às 11h e das 13h às 17h

Comparecimento na sede da FATEB/DOM BOSCO para apresentação da documentação exigida. 

02/02/2018 – 18h

Publicação, no site da FATEB e do COLÉGIO DOM BOSCO, da lista de candidatos aptos, que foram aprovados na 1ª fase e convocação para comparecimento na prova.

2ª FASE – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO 

05/02/2018 – 9h

Realização da avaliação de conhecimento para os candidatos selecionados na primeira fase, com duração máxima de quatro horas.

06/02/2018 – 18h Publicação do resultado final.

Das 14h do dia 07/02 às 22h do dia 08/02/2018

Matrículas dos aprovados. 

Os documentos exigidos na primeira fase são os seguintes (conforme previsão no Decreto Municipal n. 24707, de 18 de janeiro de 2018 e seus anexos): a. Documento de identificação com foto do candidato e dos demais membros do grupo familiar (todas as pessoas que residam com o candidato);

  1. Comprovante de residência;
  2. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
  3. Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar;
  4. Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
  5. Comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, por meio de pelo menos um dos seguintes documentos:
  6. Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
  7. Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;

III. Declaração regularmente firmada em cartório;

  1. Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
  2. Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
  3. Comprovação de união estável emitida por juízo competente;

VII. Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;

VIII. Certidão de casamento religioso.

  1. Os documentos apresentados devem ser por meio de fotocópia acompanhada do seu original para conferência.
  2. À comissão de seleção é facultada a solicitação de outros documentos complementares, caso entenda necessários.
  3. Será excluído do processo seletivo aquele candidato que não apresentar toda a documentação exigida.
  4. Após a análise documental, caso o candidato seja considerado apto, deverá submeter-se à prova para aferição de conhecimento, que será o fator definidor da concessão das bolsas.
  5. O participante e seu responsável legal estão cientes de que a lista de candidatos aptos à realização da prova de conhecimentos será publicada no site da instituição no dia 02/02/2018 e que eventual convocação mediante ligação telefônica representará mera liberalidade, devendo, por si só, ficar atento à disponibilização do resultado.
  6. Na hipótese de haver empate entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Decreto Municipal que rege o processo seletivo.
  7. Os candidatos, além de se submeterem às exigências deste edital, da Lei e do Decreto municipal que a regulamenta, deverão atender aos requisitos previstos na legislação federal para ingresso no ensino superior ou no ensino fundamental e médio, em cada um dos anos e séries.
  8. A avaliação de conhecimento para quem concorrer às vagas dos cursos de graduação e técnico será a partir de prova vestibular, que aferirá conhecimento sobre matérias relativas ao Ensino Médio. Será excluído do processo seletivo o candidato que for avaliado com nota inferior a 2,0 na prova de redação, assim como aquele que não lograr êxito em acertar, no mínimo, 40% das questões objetivas.
  9. A avaliação de conhecimento para ingresso nas turmas a partir do 4º ano do Ensino Fundamental será por meio de uma atividade avaliativa com conteúdos relativos ao ano/série anterior àquele que o candidato deseja matricular-se em 2018.
  10. A seleção dos bolsistas que ingressarão do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental dar-se-á pelo critério da renda bruta per capita familiar, sendo contemplados aqueles que, dentro do limite de vagas para cada turma, possuam menor renda.
  11. Na hipótese de não serem preenchidas as vagas ofertadas para os aprovados em 1ª chamada, será publicado novo edital com o número de vagas remanescentes, com a convocação de todos os demais candidatos classificados para aquelas vagas, a fim de que compareçam em data e hora a serem designadas, sob pena de se entender ter havido, pelo candidato, renúncia à vaga.
  12. Assim como os demais alunos/acadêmicos, uma vez matriculados, submetem-se os bolsistas às normas internas da instituição, previstas no seu Regimento Geral, nas portarias e resoluções expedidas por seus órgãos unipessoais ou colegiados.
  13. A concessão das bolsas referidas neste edital dependerá de aprovação prévia pela Comissão Municipal de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudo, que será instituída por ato do Prefeito Municipal, não havendo, por parte daquele que obteve melhor desempenho na avaliação de conhecimento, direito adquirido à bolsa antes do posicionamento definitivo da comissão referida neste tópico.
  14. Os acadêmicos bolsistas selecionados para ingresso nos cursos de graduação e técnico da FATEB deverão participar, em todos os anos dos seus respectivos cursos, de projetos de pesquisa e/ou de extensão, a serem estabelecidos pela instituição.
  15. Eventuais casos omissos serão sanados pela comissão de seleção, consultada a Comissão Municipal de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudo.

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