A Administração Municipal informa que em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede do Agravo de Instrumento nº 1324635-2 interposto pelo Município de Telêmaco Borba foi suspensa a liminar, oriunda do juízo da Vara da Infância e Juventude, que determinou ao Município a interrupção do recesso escolar e o atendimento pelas creches municipais. Portanto, informamos que os CMEIs permanecerão em recesso no período previsto no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, qual seja de 22/12/14 à 30/01/2015, observando-se ao disposto na Lei das Diretrizes e Bases da Educação.

 

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