Processo de Licitação

Conforme prescrevem os Artigos 34 á 37 da Lei nº 8.666 de 21-06-93, de LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Fazemos público, para conhecimento de eventuais interessados que se acham aberta as inscrições para efeito de Registro e habilitação no “CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ”.

Os requerimentos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, acompanhados da Documentação competente em reproduções xerográficas, autenticadas e protocoladas na Seção de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal á Praça Dr. Horácio Klabin , 37 – CEP 84 261-170 , Telêmaco Borba , Estado do Paraná .

DA DOCUMENTAÇÃO

I – PARA INSCRIÇÃO

a) - declaração e ficha cadastral (modelo fornecido pela S.M.A – P.M.T.B );

b) - cédula de identidade e CPF do responsável pela proponente;

c) - registro comercial, no caso de empresa individual;

d) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

e) - inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis , acompanhada de prova de diretoria em exercício ;

f) - decreto de declaração, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pais , e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente , quanto a atividade assim exigir ;

g) - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ;

h) - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

i) - prova de regularidade relativa á Seguridade Social, (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, FGTS;

j) - registro ou inscrição no entidade competente ;

k) - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados no forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;

l) - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa jurídica, ou se execução patrimonial, expedida do domicilio da pessoa física;

m) - Alvará de funcionamento.


II _ PARA RENOVAÇÃO

É necessária toda a documentação constante dos Artigos 27 a 3l da Lei nº 8.666 de 21-06-93.

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