O Decreto 27.467/2021, publicado na segunda-feira (14) pela Prefeitura de Telêmaco Borba, dispõem de medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e libera as práticas de esportes coletivos nas quadras poliesportivas públicas e privadas.

As atividades devem seguir as medidas de segurança e os cuidados para evitar a Covid-19 e os frequentadores devem manter todos os protocolos de prevenção.

As ordens para utilização dos espaços esportivos serão liberadas somente para maiores de 18 anos e é obrigatório a apresentação do RG e CPF do responsável, além de uma lista com o nome dos atletas com RG e data de nascimento.

A solicitação deve ser feita pessoalmente na Divisão de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação (SMCER) ou pelo whatsapp (42) 9 9953-0663, nas segundas e quartas-feiras, das 8 às 14 horas.

A fiscalização será feita pela SMCER que vai observar higienização, distanciamento nas arquibancadas, aglomeração e o uso da máscara.

 

Faça seu comentário!