O município de Telêmaco Borba (TB) esteve representado pelo servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Recreação (SMCER), Élyson Gomes no 1º Encontro de Cultura do Interior do Paraná, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura de Ivaiporã. O evento reuniu 62 municípios, na última quarta-feira (23), no Centro Cultural Olívia Hauptmann, em Ivaiporã.

A recepção coube ao prefeito em exercício Marcelo Reis, que deu as boas-vindas aos representantes dos 62 municípios e palestrantes, e parabenizou Luciane Baggio pela realização do 1º Encontro de Cultura do Interior do Paraná. “Interiorizar a discussão da cultura nos deixa orgulhosos, porque era algo místico – especialmente em cidades pequenas. Afinal, a cultura é capaz de curar a nossa mente”, afirmou ao portal Ivaiporã On-line.

Na pauta principal a Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar nº 195/2022. e Decreto nº 11.525/2023).

A intenção, segundo os organizadores, foi fortalecer os sistemas municipais de cultura, construir juntos políticas públicas de cultura, pelo interior do estado.

Para o representante telêmaco-borbense, “participar do 1º Encontro de Cultura do Interior do Paraná, representando nossa cidade e nossa região dos Campos Gerais, sem dúvidas foi uma honra. Um encontro entre gestores de cultura, com muita troca de experiências, rico em apresentações culturais e de muita informação e conhecimento só nos motiva a continuar trabalhando pela cultura e buscando sempre melhorar ainda mais", destacou Élyson.

O encontro teve por objetivo discutir as políticas de ações afirmativas no setor cultural, propostas pela referida lei, em cumprimento ao art. 17. Esse artigo da lei preconiza: na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.

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