A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu nesta quarta-feira (14), o decreto nº 23.311/2021, o qual altera o Decreto nº 27.211, de 06 de março de 2021, que versa sobre a contenção da pandemia da Covid-19 no município e tem validade até dia 30 de abril.  

Entre as mudanças previstas no decreto atual está a do toque de recolher, que agora passa a ser no período das 23 horas às 05 horas diariamente, com restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Com isso fica permitida o funcionamento, com consumo no local, de restaurantes, bares e lanchonetes até o horário das 23 horas.

Porém o decreto prevê que nos domingos (dias 18 e 25 de abril) ficam suspensos o funcionamento e atividades não essenciais, em todo município. Inclusive com a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos locais, permitindo o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega (delivery e drive-thru).

Sobre as atividades e serviços não essenciais, o decreto prevê que atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços funcionarão das 09 horas às 18 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Inclusive o trânsito na Avenida Horácio Klabin será reaberto para a passagem de veículos.

As academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar das 6 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação.

Os restaurantes, bares e lanchonetes funcionarão das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%, permitindo o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;

As demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas continuam a funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

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