A Prefeitura de Telêmaco Borba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, orienta sobre o prazo para adesão ao Simples Nacional, o qual encerra-se no próximo dia 30 de janeiro, sexta-feira.
Qual o prazo de adesão ao Simples Nacional 2025?
O prazo para adesão ao Simples Nacional é 30 de janeiro de 2025, o último dia útil de janeiro. Esse prazo é igual à data de regularização para empresas com pendências. Assim, se você deseja fazer uma mudança de regime tributário da sua empresa, fique atento a esta data.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
Verificação de Pendências Simples Nacional 2025.
Após a solicitação de opção ao Simples Nacional, para o exercício de 2025, nos termos da Lei Complementar 123/2006, as empresas já constituídas que possuam pendências fiscais ou cadastrais junto ao Município de Telêmaco Borba, para a regularização das pendências, ficam obrigadas a seguir os procedimentos definidos no Decreto Municipal N° 3 1 1 5 5, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Como solicitar:
A verificação de pendências ocorrerá mediante requerimento do próprio contribuinte, ou do responsável contábil cadastrado, por meio de processo digital, mediante acesso ao Autoatendimento do Portal do Cidadão, disponível em:
OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2025
https://telemacoborba.atende.net/autoatendimento/servicos/e-opcao-simples-nacional-2025/detalhar/1
Requisitos:
O processo digital será instruído com o rol de documentos abaixo:
- Requerimento padrão, preenchido pelo requerente, conforme o anexo I deste decreto (download).
- Cartão de Inscrição no CNPJ atualizado;
- Cartão de Inscrição Municipal contendo dados idênticos ao dados atualizados do CNPJ.
- O contribuinte prestador de serviço juntará ao processo digital os Protocolos das Declarações de Serviços Prestados dos últimos 5 (cinco) exercícios (2020, 2021, 2022, 2023 e 2024).
- Todos os contribuintes inscritos no município apresentarão os Protocolos das Declarações de Serviços Tomados dos últimos 5 (cinco) exercícios (2020, 2021, 2022, 2023 e 2024).
- Certidão Negativa de Débitos, emitida com data igual ou superior à data do protocolo do Processo Digital, com validade igual ou maior que 30/01/2025.
- As ME e/ou EPP com adesão de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil, deverão apresentar o Extrato do DAS do Parcelamento, extraído por meio do e-CAC, contendo as informações dos Períodos de Apuração e o detalhamento da arrecadação do DAS gerado.
- As ME e/ou EPP com adesão ao parcelamento de Dívida Ativa junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, deverão apresentar os relatórios, extraídos por meio do e-CAC, denominados “Informações Gerais da Inscrição” e “Informações de Apoio para Emissão de Certidão”, ambos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, correspondentes aos tributos do Simples Nacional com exigibilidade suspensa.
Onde Encontrar:
https://telemacoborba.atende.net/autoatendimento/servicos/e-opcao-simples-nacional-2025/
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