A Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito (TBTran) informa que em virtude do Decreto n° 26.736 de 18 de junho de 2020, que restringe o acesso de veículos na Avenida Horácio Klabin não haverá cobrança do Estacionamento Rotativo na via.

Nas demais ruas pertencentes ao parque tarifário do Estacionamento Rotativo, a cobrança de estacionamento e o limite máximo de 2 horas será cobrado normalmente pelos agentes municipais de trânsito, visando a rotatividade das vagas.

Orienta-se aos motociclistas e veículos pesados que são utilizados para carga e descarga que estacionem somente nas vagas reservadas para tais, pois ao estacionar em local não reservado é passível de autuação.

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