Os bairros Jardim Alegre e Vila Osório também terão alteração no trânsito. O Plano de Reestruturação do Trânsito para os bairros já foi definido. No Jardim Alegre 18 ruas terão o fluxo alterado e na Vila Osório 13 vias terão modificações.

A Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito (TBtran) está trabalhando nas mudanças conforme estudo elaborado pela Comissão Especial de Estudo do Plano de Reestruturação de Trânsito e apreciado e aprovado pela Comissão Municipal de Trânsito.

 

O trânsito nas vias públicas do Jardim Alegre terão as seguintes alterações:

 I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Flor de Laranjeira no trecho com início na Rua Palmeiras até a Rua Flor de Ipê;

II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Jasmim no trecho com início na Rua Flor do Campo até a Rua Lótus;

III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua das Rosas no trecho com início na Rua Palmeiras até a Rua Flor do Campo;

IV – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) Rua Manacá no trecho com início na Rua Lótus até a Rua Palmeiras;

V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua das Avencas no trecho com início na Rua Manacá até a Rua Flor de Laranjeira;

VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua dos Antúrios no trecho com início na Rua Acácias até a Avenida das Flores;

VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua das Begônias no trecho com início na Avenida das Flores até a Rua Acácias;

VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua das Samambaias no trecho com início na Rua Acácias até a Avenida das Flores;

IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Flor do Campo no trecho com início na Avenida das Flores até a Rua Acácias;

X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua dos Girassóis trecho com início na Avenida das Flores até Rua Flor de Laranjeira;

XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Flor de Ipê trecho com início na Rua Acácias até a Avenida das Flores;

XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Professor Martins Franco trecho com início na Avenida das Flores até a Rua Acácias;

XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Gerânios trecho com início na Rua Professor Martins Franco até a Rua Flor de Ipê;

XIV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Magnólia trecho com início na Rua Flor de Ipê até a Rua Professor Martins Franco;

XV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Angélica trecho com início na Rua Professor Martins Franco até a Rua Flor de Ipê;

XVI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Petúnia trecho com início na Rua Flor de Ipê até a Rua Professor Martins Franco;

XVII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Gerânios trecho com início na Rua dos Girassóis até a Rua Flor de Ipê;

XVIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Magnólia trecho com início na Rua Flor de Ipê até a Rua dos Girassóis;

 

O trânsito nas vias públicas da Vila Osório terão as seguintes alterações:

I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Odilon Borba no trecho com início na Rua Flor de Laranjeira até a PR-160 (Marginal);

II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Alagoas no trecho com início na Rua Acre até a Rua Ceará;

III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Acre no trecho com início na Rua Francisco Ferreira Prestes até a Rua Alagoas;

IV – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) Rua Ceará no trecho com início na Rua Alagoas até a Rua Francisco Ferreira Prestes;

V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Lagoa Dourada no trecho com início na Rua Harmonia até a Rua Francisco Ferreira Prestes;

VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Francisco Ferreira Prestes no trecho com início na Rua Odilon Borba até a Rua Piauí;

VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Piauí no trecho com início na Rua Francisco Ferreira Prestes até a Rua Norte Pioneiro;

VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Evangelina Borba Carneiro no trecho com início na Rua Francisco Pacher até a Rua Odilon Borba;

IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Pará no trecho com início na Rua Odilon Borba até a Rua Francisco Pacher;

X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Francisco Pacher trecho com início na Rua Pará até Rua Evangelina Borba Carneiro;

XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Norte Pioneiro trecho com início na Rua Piauí até a Rua Odilon Borba;

XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Ilha do Mel trecho com início na Rua Norte Pioneiro até a Rua Flor de Laranjeira;

XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Butiá trecho com início na Rua Odilon Borba até a Rua Blumenau;

 

 

 

 

 

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