Vinte ruas terão o fluxo alterado no bairro a partir do dia 1º de agosto

O Plano de Reestruturação do Trânsito em Telêmaco Borba terá mais uma etapa. No dia 1º de agosto, a Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito (TBtran) inicia as mudanças no trânsito do Jardim Bandeirantes. Vinte ruas terão o sentido alterado.

As mudanças fazem parte do Projeto de Reestruturação do Trânsito no município e visa proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que transitam pelo Jardim Bandeirantes.

A colocação das placas verticais, horizontais e a pintura já foram iniciadas pelo TBTran, que também vai fazer a distribuição de fôlderes e orientar a comunidade sobre as mudanças no fluxo do trânsito.

A proposta de reestruturação foi avaliada e estudada pela Comissão Especial de Estudo do Plano de Reestruturação de Trânsito, apreciado e aprovado pela Comissão Municipal de Trânsito, e já foi implantada no Bairro Cem Casas e Centro.

As mudanças estão programadas para acontecerem em todo o município. Os próximos bairros são Área I, Jardim Alegre e Vila Osório.

 

O trânsito nas vias públicas passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bandeiras no trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua João Francisco Pinheiro;

II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Garcia Rodrigues Paes no trecho com início na Rua João Francisco Pinheiro até a Rua Francisco Espinosa;

III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Antônio Raposo Tavares no trecho com início na Rua Américo Vespúcio até a Rua Francisco Espinosa;

IV – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) Rua Francisco Espinosa no trecho com início na Rua Nestor Gomes da Silva até a Rua João Francisco Pinheiro;

V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Anhanguera no trecho com início na Rua Américo Vespúcio até a Rua Belchior Dias Moreira;

VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Américo Vespúcio no trecho com início na PR-160 (Marginal) até a Rua Diamantina;

VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Fernão Dias Paes no trecho com início na Rua Belchior Dias Moreira até a Rua Antônio Raposo Tavares;

VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Antônio Rodrigues Arzão no trecho com início na Rua Antônio Raposo Tavares até a Rua Belchior Dias Moreira;

IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Manoel Borba Gato no trecho com início na Rua Belchior Dias Moreira até a Rua Antônio Raposo Tavares;

X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Manoel Borba Gato trecho com início na Rua Bandeiras até Rua Francisco Espinosa;

XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Nestor Gomes da Silva trecho com início na Rua Antônio Raposo Tavares até a Rua Francisco Espinosa;

XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Solidariedade trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua Ivo Domingues dos Santos;

XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Lenine de Oliveira Machado trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua Solidariedade;

XIV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Dina Ribas Woitas trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua Nestor Gomes da Silva;

XV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Ivo Domingues dos Santos trecho com início na Rua Nestor Gomes da Silva até a Rua Francisco Espinosa;

XVI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Paschoal Moreira Cabral trecho com início na Rua Diamantina até a Rua Antônio Raposo Tavares;

XVII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Diamantina trecho com início na Rua Américo Vespúcio até a Rua Paschoal Moreira Cabral;

XVIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Manoel Preto trecho com início na Rua Fernão Dias Paes até a Rua Anhanguera;

XIX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bartolomeu Dias da Silva trecho com início na Rua Anhanguera até a Rua Manoel Borba Gato;

XX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Sabará trecho com início na Rua Fernão Dias Paes até a Rua Anhanguera;

 

 

 

 

 

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