Vinte ruas terão o fluxo alterado no bairro a partir do dia 1º de agosto
O Plano de Reestruturação do Trânsito em Telêmaco Borba terá mais uma etapa. No dia 1º de agosto, a Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito (TBtran) inicia as mudanças no trânsito do Jardim Bandeirantes. Vinte ruas terão o sentido alterado.
As mudanças fazem parte do Projeto de Reestruturação do Trânsito no município e visa proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que transitam pelo Jardim Bandeirantes.
A colocação das placas verticais, horizontais e a pintura já foram iniciadas pelo TBTran, que também vai fazer a distribuição de fôlderes e orientar a comunidade sobre as mudanças no fluxo do trânsito.
A proposta de reestruturação foi avaliada e estudada pela Comissão Especial de Estudo do Plano de Reestruturação de Trânsito, apreciado e aprovado pela Comissão Municipal de Trânsito, e já foi implantada no Bairro Cem Casas e Centro.
As mudanças estão programadas para acontecerem em todo o município. Os próximos bairros são Área I, Jardim Alegre e Vila Osório.
O trânsito nas vias públicas passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bandeiras no trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua João Francisco Pinheiro;
II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Garcia Rodrigues Paes no trecho com início na Rua João Francisco Pinheiro até a Rua Francisco Espinosa;
III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Antônio Raposo Tavares no trecho com início na Rua Américo Vespúcio até a Rua Francisco Espinosa;
IV – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) Rua Francisco Espinosa no trecho com início na Rua Nestor Gomes da Silva até a Rua João Francisco Pinheiro;
V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Anhanguera no trecho com início na Rua Américo Vespúcio até a Rua Belchior Dias Moreira;
VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Américo Vespúcio no trecho com início na PR-160 (Marginal) até a Rua Diamantina;
VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Fernão Dias Paes no trecho com início na Rua Belchior Dias Moreira até a Rua Antônio Raposo Tavares;
VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Antônio Rodrigues Arzão no trecho com início na Rua Antônio Raposo Tavares até a Rua Belchior Dias Moreira;
IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Manoel Borba Gato no trecho com início na Rua Belchior Dias Moreira até a Rua Antônio Raposo Tavares;
X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Manoel Borba Gato trecho com início na Rua Bandeiras até Rua Francisco Espinosa;
XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Nestor Gomes da Silva trecho com início na Rua Antônio Raposo Tavares até a Rua Francisco Espinosa;
XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Solidariedade trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua Ivo Domingues dos Santos;
XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Lenine de Oliveira Machado trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua Solidariedade;
XIV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Dina Ribas Woitas trecho com início na Rua Francisco Espinosa até a Rua Nestor Gomes da Silva;
XV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Ivo Domingues dos Santos trecho com início na Rua Nestor Gomes da Silva até a Rua Francisco Espinosa;
XVI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Paschoal Moreira Cabral trecho com início na Rua Diamantina até a Rua Antônio Raposo Tavares;
XVII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Diamantina trecho com início na Rua Américo Vespúcio até a Rua Paschoal Moreira Cabral;
XVIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Manoel Preto trecho com início na Rua Fernão Dias Paes até a Rua Anhanguera;
XIX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bartolomeu Dias da Silva trecho com início na Rua Anhanguera até a Rua Manoel Borba Gato;
XX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Sabará trecho com início na Rua Fernão Dias Paes até a Rua Anhanguera;
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