Aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, foi publicado em 18 de maio, a Lei Municipal que regulamentar o serviço de aplicativos de transporte compartilhado.
As plataformas têm até dia 01 de agosto desta ano, para se credenciar junto ao município para poder prestar o serviço.
A Lei tem as seguintes condições para a prestação de serviço:
Para a Plataforma:
- Somente poderá realizar corridas através de chamados dos interessados pela plataforma da empresa;
- Cadastrar veículos e motoristas prestadores dos serviços;
- Fixar o preço da viagem;
- Fornece ao motorista dístico de identificação da Plataforma.
Para o Motorista:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);
- Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;
- Seguro que cubra acidente de passageiros;
- Comprovante de residência em nome do motorista a ser cadastrado;
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) dentro do prazo de validade.
Do Veículo:
- Estar identificado com o dístico da plataforma;
- Idade máxima dos veículos de no máximo 08 (oito) anos;
- Seguro particular para os passageiros;
- Emplacado no município de Telêmaco Borba – PR;
- Dotados de Taxímetro aferido ou outro meio de aferição das corridas.
Compete a plataforma o cadastramento de veículos e motoristas, não será cadastrado pelo município veículos e motoristas de formas individualizada.
A plataforma que solicitar o cadastramento deverão disponibilizar ao município sem ônus para a Administração Municipal, programas que viabilize a fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes.
Na oportunidade do pedido de cadastramento da plataforma, a mesma será submetida a análise técnica para verificação se atende os dispositivos da Lei.
CONFIRA A LEI ABAIXO:
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