Foi aprovado pela Legislativo e sancionado pelo Executivo, a Lei que institui o Plano de Mobilidade do município. A lei foi publicada no Boletim Oficial do Município, do dia 18 de maio.

O Plano é o principal instrumento da Política de Mobilidade do Município, devendo ser aplicado em todo seu território e considerado em todos os planos setoriais, normas e atos do Poder Público e dos agentes privados ligados à mobilidade em todo o território de Telêmaco Borba.

Fazem parte do plano politicas para desenvolvimento como: estrutura das vias, pedestres, ciclistas, acessibilidade, sistemas de transporte, estacionamento, entre outros.

O plano devera ser revisado no máximo a cada 10 anos, acompanhando as evoluções que o município necessitar para melhoria da mobilidade urbana.

 

CONFIRA A LEI ABAIXO:

 

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