O Decreto nº 23.311/2021, o qual altera o Decreto nº 27.211, de 06 de março de 2021, sobre a contenção da pandemia da Covid-19 tem validade até dia 30 de abril e flexibiliza as medidas contra a Covid-19 liberando a prática de esportes coletivos nas quadras esportivas e campos de futebol, desde a quinta-feira (15).

As medidas de segurança e os cuidados para evitar a Covid-19 continuam valendo e devem ser observados pelos frequentadores, que a partir de agora terão novas regras para a utilização.

Para pedir a Ordem de Uso de quadras e campos para jogos (futebol/vôlei/basquete/outros), a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação (SMCER), se baseia no decreto nº21.389 de 2016, que exige um responsável com mais de 18 anos, para solicitação de uso e a apresentação dos documentos de RG e CPF.

A solicitação deve ser feita pessoalmente na Divisão de Esportes da SMCER ou pelo whatsapp (42) 9 9953-0663, nas segundas e quartas-feiras, das 8 às 14 horas.

A SMCER, segundo chefe da seção de Aprendizado Esportivo Anderson Rogério Wendt (Bello), vai intensificar a fiscalização dos locais solicitados, observando se estão sendo cumpridos os protocolos de prevenção à pandemia do Covid-19, como higienização, distanciamento nas arquibancadas, aglomeração e outras. “Também vamos fiscalizar o uso e os cuidados com o patrimônio. A pessoa que pediu a ordem será responsável por possíveis depredações e estragos na quadra”, explicou Bello alertando que os estragos poderão ser cobrados pela Administração como prevê o decreto nº 21.389 de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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