O prefeito, Dr. Márcio Matos, sancionou na manhã desta terça-feira (18) a Lei nº 2433, que institui o Programa Salve o Celular, em Telêmaco Borba. O Programa Salve o Celular, que tem por objetivo orientar a população e fortalecer o combate à venda de celulares furtados, roubados e extraviados.

Estiveram com o prefeito, o vereador Jeferson Abreu, que indicou a criação da lei; o secretário geral de Gabinete, Dr. Rubens Benck; o chefe de Gabinete, Paulo Rogério Gomes, e o assessor parlamentar, Marcelo Correa.

De acordo com a lei, as empresas, assistência técnica, revenda de celulares usados e concessionárias de telefonia móvel com escritório no Município de Telêmaco Borba, por ocasião da comercialização de aparelhos celulares novos, deverão orientar e auxiliar seus clientes, advertindo sobre os procedimentos básicos.

Entre os procedimentos estão a possibilidade de limpeza dos dados do celular de forma remota, por meio de contas na internet, como por exemplo no caso de aparelhos Android, o procedimento pode ser realizados pela links:  https://www.google.com/android/find - https://myaccount.google.com/find-your-phone , no caso de aparelhos iPhone: https://www.icloud.com/find .

 Também a realização de Boletim de Ocorrência, orientando os meios e locais para realização dos procedimentos exigidos pelo órgão competente e os procedimentos para a realização do bloqueio do aparelho e do chip.

Além dos procedimentos para consulta referente à eventual registro de impedimento no aparelho, conforme serviço disponibilizados pelo Governo Federal, na página da internet: https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/celular-legal/consulte-sua-situacao .

As empresas também devem deixar esses procedimentos fixos em local visível, assim como a Prefeitura deixará um local específico em seu site.

A Lei diz também que em relação aos aparelhos celulares comercializados até a data da promulgação da lei, as empresas e concessionárias de telefonia móvel poderão adotar formas de campanha de incentivo aos clientes para conscientização dos procedimentos a serem adotados no caso de celulares furtados, roubados e extraviados.

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