“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”. (Artigo 5º do ECA)

 Os casos de violência contra crianças e adolescentes fazem parte de nosso cotidiano mais do que podemos imaginar. A maioria das vezes, ocorrem dentro de nossa própria família e não tomamos atitude nenhuma. As violências ocasionadas contra crianças e adolescentes, podem ser de ordem psicológicas ou físicas. Essas, podem leva-las a sérios problemas mentais, podendo chegar até mesmo ao óbito.

Historicamente, as crianças e adolescentes não eram vistas como sujeitos vulneráveis em condições peculiares de desenvolvimento. Devido a isso, não existia nenhuma lei que as protegessem. Com isso, em 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, isso mudou. E nós, enquanto sociedade e responsáveis pelo seu desenvolvimento saudável, temos o dever de protegê-las. Para que isso ocorra, se faz necessário nos atentarmos para os sinais de violência aos quais as crianças e adolescentes podem estar sendo vítimas. São eles:

  1. SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA:presença de hematomas, vermelhidões, algum membro do corpo quebrado, o comportamento da criança que está passando por uma situação de violência, geralmente é de medo, temor, por vezes apresentam-se agressivos, tem históricos de fugas da residência dentre outros. Geralmente as famílias que praticam esse tipo de violação reforçam que a criança foi “merecedora” de tal castigo e acabam por justificar que é uma forma de “educar”.
  2. SINAIS DE VIOLENCIA PSICOLOGICA: apresentam-se com problemas orgânicos de saúde, aparentemente sem um fator causador, possuem distúrbio do sono, na fala entre outros. Apresentam carência afetiva, tende ao isolamento social, baixo conceito de si mesmo, dificuldades em aprender o conteúdo escolar etc. Os responsáveis pela criança no geral, depreciam, ameaçam ou até mesmo a ignoram.
  3. SINAIS DE NEGLIGENCIA E ABANDONO: necessidades básicas ao desenvolvimento infanto juvenil não atendidas, como: alimentação adequada, vacinas em atraso, baixo crescimento, falta de higienização corporal etc. Em muitos dos casos, são responsáveis pelas atividades domésticas, falta de concentração e atenção devido ao excesso de responsabilidade, carência afetiva, isolamento social dentre outros. A família se apresenta apática, passiva, não acompanha a vida escolar da criança, em alguns casos, fazem uso de substancias psicoativa e etílicas etc.
  4. SINAIS DE VIOLÊNCIA SEXUAL: apresenta quadro de doenças sexualmente transmissível, inchaço nas genitálias, falta ou baixo controle dos esfíncteres, dores na barriga, cólicas. Identifica-se que a criança, tem medo do escuro, constantes pesadelos, mal-estar com o próprio corpo, se sentem sujas etc. Em muitos dos casos, a família culpabiliza a criança pela situação do abuso sofrido, ou até mesmo diz ser invenção ou fantasia da criança.
  5. SINAIS DE BULLYING:Geralmente a vítima demonstra temor por quem o agride se apresentam indefesos, tristes, intimidados.

Estejamos todos muito atentos a esses sinais e em casa de suspeita, denuncie. Não é necessário você ter certeza, ou ter testemunhado um fato! Se suspeita de que algo possa estar errado, você pode e deve denunciar, esta pode ser feita de forma anônima através do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), através do Disque 180 ou recorrendo ao Conselho Tutelar. Apesar de poder denunciar anonimamente, deve-se ter cuidado com falsa comunicação de crime.

SAIBA ONDE DENUNCIAR:

Conselho Tutelar

  • conselhotutelartb@gmail.com
  • (42) 3904 – 1618 e 99972 - 0167

Canais federais para comunicação de violência:

  • Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos: http:// https://ouvidoria.mdh.gov.br/

Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos

  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos, é um serviço de proteção vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • 3 ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba – PR

Endereço: Rua Gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 CEP: 84.261-320 Fone: (42) 3272-9056 - Telêmaco Borba – PR

E-mail: telemacoborba.3pro@mppr.mp.br

 

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