O município de Telêmaco Borba conta com o SIM/POA - Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal. Saiba o que é, quais estabelecimentos estão sujeitos e como fazer a adesão.
O que é SIM/POA?
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA) é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.
Quais estabelecimentos estão sujeitos ao SIM/POA?
Todos os estabelecimentos que atuam na produção e beneficiamento de produtos de origem animal, ou aqueles que pretendem trabalhar no sistema de autosserviço de produtos de origem animal, como supermercados, açougues e laticínios, da mesma forma que, tem atuação nas propriedades rurais destinadas à produção, manipulação ou processamento de produtos de origem animal e que não possuam registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF, ou no Serviço de Inspeção do Paraná - SIP.
O que é o autosserviço?
É o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos clientes.
Como fazer a adesão junto ao SIM/POA?
Os estabelecimentos devem protocolar o pedido na sede municipal de Telêmaco Borba, no setor de protocolos, solicitando a relação documental para dar entrada junto ao Serviço.
“Os estabelecimentos, após a adesão junto ao serviço, estão sujeitos a inspeção e fiscalização do SIM/POA nas áreas de produção de produtos de origem animal e estarão liberados para a venda dos produtos em território municipal. A ação e o trabalho do Serviço, visa a preservação da saúde pública, através da inocuidade alimentar, assegurando a integridade e a qualidade dos produtos inspecionados, além de beneficiar o desenvolvimento do comércio formal dos estabelecimentos agroindustriais e de autosserviço.” Afirma Fernanda, chefe de seção de inspeção municipal.
INFORMAÇÕES
Chefe do setor: Fernanda Augusto – Médica Veterinária
Telefone: (42) 3273 - 1022
E-mail: simtelemacoborba@hotmail.com
Decreto Normativo n° 14074/07
Faça seu comentário!