A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba publicou na terça-feira (29) o decreto 28.234/2022 que estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Com isso, se torna facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados. Só sendo obrigatório caso a pessoa tenha sintomas gripais, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19. Essa proibição vale para ambientes abertos e fechados.

O Decreto Municipal foi baseado na Resolução 243/2022 da Secretaria Estadual de Saúde (SESA). Neste documento também afirma que é obrigatório o uso de máscaras para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e COVID-19, por funcionários, pacientes e visitantes.

RECOMENDAÇÕES

A Resolução da SESA também fez algumas recomendações, que não são obrigatórios. A SESA recomenda o uso de máscaras para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; não vacinados contra a Covid-19 ou com o esquema vacinal incompleto.

Em residências quando houver pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19; para pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades; pessoas imunossuprimidas; e agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.

Também recomenda para acesso ao transporte público e durante o deslocamento; e acesso e atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por funcionários e visitantes.

Os pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara de proteção facial podem orientá-los a fazê-lo. A Resolução orienta que as medidas de prevenção como higienização das mãos e uso do álcool em gel devem ser mantidas.

Faça seu comentário!

Transparência

Ouvidoria

PNAB

Boletim da Dengue em Telêmaco Borba

CIPA