A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que começará a vacinação das crianças de 05 a 11 anos na terça-feira (18). O primeiro público a ser vacinado serão as crianças que possuem comorbidades ou/e deficiências permanentes (mediante comprovação médica). A vacinação será das 09 às 14 horas, na Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência, enquanto houver doses disponíveis.
Para a realização da vacinação será exigida a autorização dos pais ou responsáveis legais e documento de identificação oficial da criança para fins de registro do imunizante, não sendo necessária a prescrição médica. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de aceitação por escrito (termo está disponível para download e impressão no final da matéria).
Seguindo recomendação do Ministério da Saúde, neste primeiro momento serão priorizado o grupo de crianças de 05 a 11 anos que possuem deficiência permanente e/ou comorbidades (conforme lista disponibilizada ao final da matéria). Em seguida virão outros grupos, até atender a todo público dentro desta idade. O intervalo entre a primeira e segunda dose para este público deverá ser de 8 semanas.
OUTRAS VACINAS
A SMS orienta que a vacina contra a Covid-19 não seja aplicada de forma concomitante à outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias entre a aplicação dos imunizantes.
TREINAMENTO
As equipes envolvidas na vacinação participaram de treinamento esta semana. Segunda-feira (17) ocorrerá alinhamento geral para início da vacinação no dia seguinte. É uma determinação que a vacinação das crianças nessa faixa etária deve ser iniciada somente após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina.
IMPORTÂNCIA
A Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, formada por integrantes da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS/PR), destaca a importância da vacinação para crianças de 05 a 11 anos.
Entre os pontos está que a vacina foi aprovada pela Anvisa e é recomendada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Imunizações e a Sociedade Brasileira de Infectologia para a vacinação das crianças contra a Covid-19.
A redução do número de casos de Covid-19 resultante do avanço alcançado no Paraná com a vacinação da população acima de 12 anos.
Que a variante Ômicron sugerem um aumento da transmissibilidade desta variante, o que faz das crianças (ainda não vacinadas) um grupo com maior risco de infecção, conforme vem sendo observado em outros países onde houve transmissão comunitária desta variante.
O alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta que o público entre 05 e 14 anos é o mais afetado pela nova onda de Covid-19 na Europa e, que apesar de menor risco em relação a outras faixas etárias, resultou em um grande número de óbitos em crianças e adolescentes no Brasil desde o início da pandemia.
A vacina aprovada para crianças, é de um terço da dose administrada a adolescentes e a adultos e, por esse motivo, devem-se tomar todas as medidas para sua correta aplicação.
LISTA DE COMORBIDADES QUE DÃO DIREITO À VACINA:
Grupo de comorbidades |
Descrição |
Diabetes mellitus |
Qualquer indivíduo com diabetes |
Pneumopatias crônicas graves |
Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática). |
Hipertensão Arterial Resistente |
Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos. Hipertensão arterial estagio 3 PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade. Hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade |
Doenças cardiovasculares |
Insuficiência cardíaca (IC) IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association. Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar: Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária. Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo). Síndromes coronarianas Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras). Valvopatias: Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras). Miocardiopatias e Pericardiopatias Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática. Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos. Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras). Cardiopatias congênita no adulto: Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento 28 miocárdico. Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados: 33 Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência) |
Doença cerebrovascular |
Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular |
Doença renal crônica |
Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica. |
Imunossuprimidos |
Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas. |
Anemia falciforme |
Anemia falciforme |
Obesidade mórbida |
Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40 |
Síndrome de down |
Trissomia do cromossomo 21 |
Cirrose hepática |
Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C |
COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA PERMANENTE E/OU COMORBIDADE QUE DÁ DIREITO À VACINA:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. |
A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Em decorrência do critério de priorização adotado para este grupo, viabilizando a antecipação da vacinação de parte dessa população-alvo, conforme a Nota Técnica 467/2021, os indivíduos pertencentes a esse grupo cadastrado no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiários para vacinação antecipada. |
Pessoas com uma ou mais das comorbidades pré-determinadas |
Para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos. Aqueles que não estiverem cadastrados na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos segmentos contemplados, podendo ser utilizado laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original. |
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