A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que os profissionais de saúde poderão tomar a terceira da dose, ou dose de reforço, da vacina contra a Covid-19, na sexta-feira (12). A vacinação ocorrerá no Centro de Especialidades (CESPE), das 13h30 às 16 horas, enquanto houver doses disponíveis. 

Terão direito à vacina os profissionais que tomaram a segunda dose ou dose única há pelo menos seis meses, independentemente do imunizante. A Saúde reforça que para receber a vacina é obrigatório apresentar documento pessoal com foto, CPF, cartão SUS e Cartão de Vacinas, além de um comprovante que é trabalhador na área de Saúde, como crachá ou holerite.

A vacinação para os demais profissionais da saúde acontece após ter sido aberta a vacinação para profissionais de “linha de frente” desde o dia 06 de outubro, onde foi oferecida vacinação para os grupos do 01 a 08 (grupos especificados no final da matéria).

Segue a lista de trabalhadores em Saúde que devem tomar a dose de reforço:

 

Trabalhadores vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19;

Trabalhadores de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI);

Trabalhadores de hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE), de referência COVID-19, Clínicas de Diálise, Serviços de Oncologia:

- Trabalhadores que atuam na assistência direta a paciente COVID-19;

- Trabalhadores de apoio/suporte ao paciente e à equipe que atende COVID-19 (motorista, laboratório, imagem, limpeza, nutrição, entre outros);

- Trabalhadores que atuam em Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia, devido ao risco de transmissão do vírus aos pacientes;

- Trabalhadores em geral, exceto de áreas administrativas.

Trabalhadores de Centros de Atendimento à COVID-19;

Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) e de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Trabalhadores de laboratórios que coletam ambulatorialmente e processam testes/exames laboratoriais para a COVID-19;

Trabalhadores dos demais serviços de Urgência e Emergência, como os Pronto Atendimento (PA) que não são referência para COVID-19 e de hemocentros;

Trabalhadores que atuam na Vigilância em Saúde que desenvolvem atividades de campo relacionadas à COVID-19;

Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares, trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados (COVID-19), cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores atuantes em áreas administrativas, inclusive da gerência e gestão da saúde;

Trabalhadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, que se encontram em teletrabalho devido pandemia, e demais não listados anteriormente.

Trabalhadores de Saúde com atividades na coleta de resíduos de serviço de saúde; Entregadores de oxigênio que realizam troca de válvulas e cilindros em serviços de saúde; Trabalhadores das empresas que realizam esterilização de material hospitalar. Como comprovação deve ser apresentada uma declaração com as atividades realizadas.

Profissionais de Saúde, que contemplam as 14 profissões definidas na Resolução 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde, conforme PNO, sendo: Assistentes Sociais; Biólogos; Biomédicos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos; e Terapeutas Ocupacionais, com comprovação pelo registro profissional em seu respectivo Conselho de Classe). Deve ser apresentado carteira do conselho de classe como comprovação.

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