A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que os profissionais de saúde poderão tomar a terceira da dose, ou dose de reforço, da vacina contra a Covid-19, na sexta-feira (29). A vacinação ocorrerá no Centro de Especialidades (CESPE), das 13h30 às 16 horas, enquanto houver doses disponíveis.
Terão direito à vacina os profissionais que tomaram a segunda dose ou dose única há pelo menos seis meses, independentemente do imunizante. A Saúde reforça que para receber a vacina é obrigatório apresentar documento pessoal com foto, CPF, cartão SUS e Cartão de Vacinas, além de um comprovante que é trabalhador na área de Saúde, como crachá ou holerite.
A vacinação para os demais profissionais da saúde acontece após ter sido aberta a vacinação para profissionais de “linha de frente” desde o dia 06 de outubro, onde foi oferecida vacinação para os grupos do 01 a 08 (grupos especificados no final da matéria).
Segue a lista de trabalhadores em Saúde que devem tomar a dose de reforço:
- Trabalhadores vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19;
- Trabalhadores de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
- Trabalhadores de hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE), de referência COVID-19, Clínicas de Diálise, Serviços de Oncologia:
3.1 Trabalhadores que atuam na assistência direta a paciente COVID-19;
3.2 Trabalhadores de apoio/suporte ao paciente e à equipe que atende COVID-19 (motorista, laboratório, imagem, limpeza, nutrição, entre outros);
3.3 Trabalhadores que atuam em Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia, devido ao risco de transmissão do vírus aos pacientes;
3.4 Trabalhadores em geral, exceto de áreas administrativas.
- Trabalhadores de Centros de Atendimento à COVID-19;
- Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) e de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- Trabalhadores de laboratórios que coletam ambulatorialmente e processam testes/exames laboratoriais para a COVID-19;
- Trabalhadores dos demais serviços de Urgência e Emergência, como os Pronto Atendimento (PA) que não são referência para COVID-19 e de hemocentros;
- Trabalhadores que atuam na Vigilância em Saúde que desenvolvem atividades de campo relacionadas à COVID-19;
- Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares, trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados (COVID-19), cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores atuantes em áreas administrativas, inclusive da gerência e gestão da saúde;
- Trabalhadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, que se encontram em teletrabalho devido pandemia, e demais não listados anteriormente.
- Trabalhadores de Saúde com atividades na coleta de resíduos de serviço de saúde; Entregadores de oxigênio que realizam troca de válvulas e cilindros em serviços de saúde; Trabalhadores das empresas que realizam esterilização de material hospitalar. Como comprovação deve ser apresentada uma declaração com as atividades realizadas.
- Profissionais de Saúde, que contemplam as 14 profissões definidas na Resolução 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde, conforme PNO, sendo: Assistentes Sociais; Biólogos; Biomédicos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos; e Terapeutas Ocupacionais, com comprovação pelo registro profissional em seu respectivo Conselho de Classe). Deve ser apresentado carteira do conselho de classe como comprovação.
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