A Secretaria Municipal de Saúde (SMS)informa que iniciará a vacinação da dose de reforço dos trabalhadores de saúde, seguindo o ordenamento para chamamento conforme o Escalonamento da vacinação em Trabalhadores de Saúde que atuam em Serviços de Saúde, constante no Plano Estadual de Vacinação.

A Saúde explica que a dose de reforço deverá respeitar o prazo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

Conforme escalonamento e também doses inicialmente recebidas, a SMS realizará a vacinação de reforço inicialmente pelos grupos 1, 2, 3, conforme listagem previamente enviada pelos serviços com a relação de trabalhadores.

A vacinação inicia nesta quarta-feira (06), pelo grupo 1, vacinadores, e segue nos dias 7 e 8 de outubro para o grupo 2 e 3 onde se enquadram os profissionais de saúde da linha de frente. O avanço da vacinação dependerá da disponibilidade de doses e/ou recebimento de novas remessas e será comunicada.

Segue a lista de trabalhadores em Saúde que devem tomar a dose de reforço:

  1. Trabalhadores vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19;
  2. Trabalhadores de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
  3. Trabalhadores de hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE), de referência COVID-19, Clínicas de Diálise, Serviços de Oncologia:

3.1 Trabalhadores que atuam na assistência direta a paciente COVID-19;

3.2 Trabalhadores de apoio/suporte ao paciente e à equipe que atende COVID-19 (motorista, laboratório, imagem, limpeza, nutrição, entre outros);

3.3 Trabalhadores que atuam em Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia, devido ao risco de transmissão do vírus aos pacientes;

3.4 Trabalhadores em geral, exceto de áreas administrativas.

  1. Trabalhadores de Centros de Atendimento à COVID-19;
  2. Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) e de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
  3. Trabalhadores de laboratórios que coletam ambulatorialmente e processam testes/exames laboratoriais para a COVID-19;
  4. Trabalhadores dos demais serviços de Urgência e Emergência, como os Pronto Atendimento (PA) que não são referência para COVID-19 e de hemocentros;
  5. Trabalhadores que atuam na Vigilância em Saúde que desenvolvem atividades de campo relacionadas à COVID-19;
  6. Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares, trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados (COVID-19), cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores atuantes em áreas administrativas, inclusive da gerência e gestão da saúde;
  7. Trabalhadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, que se encontram em teletrabalho devido pandemia, e demais não listados anteriormente.
  8. Trabalhadores de Saúde com atividades na coleta de resíduos de serviço de saúde; Entregadores de oxigênio que realizam troca de válvulas e cilindros em serviços de saúde; Trabalhadores das empresas que realizam esterilização de material hospitalar. Como comprovação deve ser apresentada uma declaração com as atividades realizadas.
  9. Profissionais de Saúde, que contemplam as 14 profissões definidas na Resolução 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde, conforme PNO, sendo: Assistentes Sociais; Biólogos; Biomédicos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos; e Terapeutas Ocupacionais, com comprovação pelo registro profissional em seu respectivo Conselho de Classe). Deve ser apresentado carteira do conselho de classe como comprovação.

 

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