A Administração Municipal baixou nesta quarta-feira (17), às 15h, novo decreto, número 27242, prorrogando até às 5 horas do dia 1º de abril de 2021, as medidas restritivas de combate novo coronavírus (COVID-19) no Município de Telêmaco Borba.

O decreto municipal segue basicamente ao Decreto Estadual nº7122, de 16 de março de 2021.

As medidas atendem a necessidade de uma análise  permanente  de  reavaliação  das especificidades  do  cenário  epidemiológico  da  COVID-19  e  da  capacidade  de resposta da rede de atenção à saúde. Necessidade   de   restringir   horários   de   funcionamento   e   capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais.

E a  relevância  em  manter  a  prestação  de  serviços  e  atividades  voltadas  à  subsistência,  saúde  e  abastecimento  dos  cidadãos,  desde  que  observadas  as  normativas  da  Secretaria  de  Estado  da  Saúde  e  da  Secretaria Municipal de Saúde.

Alguns dos pontos destacados no Decreto 27242

Fica proibida a VENDA de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, ENTRE às 20h até às 05h;

Proíbe a VENDA de bebidas alcoólicas nos finais de semana;

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer horário do dia;

Fica interditada a partir do dia 18/03 a Avenida Horácio Klabin, entre as 07h às 19h;

Fica interditada nos dias 19, 20 e 21 e 26,27 e 28, a Avenida Chanceler Horácio Lafer;

Fica suspensa a gratuidade do transporte coletivo para idosos acima de 60 anos;

Ficam suspensas as atividades esportivas coletivas em áreas públicas ou privadas;

Serviços e atividades não essenciais manterão o funcionamento de segunda à sexta, das 10h às 17h;

Fica suspenso durante os finais de semana (20, 21,27 e 28) funcionamento de serviços e atividades não essenciais.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO MUNICIPAL 27242, DE 17 DE MARÇO DE 2021

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