A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (SMPUHMA) alerta a população para o uso correto das lixeiras, principalmente nas vias com mais movimento.

De acordo com a SMPUHMA, algumas pessoas e comércio estão utilizando as lixeiras destinadas para pequenos resíduos para descarte de resíduo domiciliar ou do seu comércio, ultrapassando os limites das lixeiras, deixando o lixo exposto, causando sujeira nas ruas e calçadas.

O secretário de Planejamento, Nando Matos, explica que novas lixeiras serão colocadas nas vias de maior fluxo da cidade e alerta para o bom uso desse equipamento. “Estamos planejando uma distribuição de lixeiras pela cidade, especialmente nas zonas comerciais e vias de grande fluxo. As novas lixeiras terão uma dimensão inferior às utilizadas até o momento para que se evite a deposição de resíduos domiciliares. Este tipo de mobiliário tem tão somente a finalidade de receber os resíduos de pequeno volume daqueles que se encontram em deslocamento, principalmente pedestres”, informou.

Nando também explica que o lixo domiciliar deve ser deixado em lixeira própria para isso, nos limites das residências. “O resíduo domiciliar deve ser mantido dentro dos limites do imóvel, seja residencial, comercial ou industrial, mas infelizmente observamos o mau uso do equipamento público”, finalizou.

De acordo com a Lei Municipal 1621/2007: “Os proprietários, moradores ou inquilinos deverão conservar seus imóveis em perfeito estado de segurança e limpeza, ficando obrigados à execução das medidas que forem determinadas pelo Poder Executivo Municipal para conservá-los”.

E conforme a Lei 1606/2007, no artigo 9º, “Compete ao cidadão a separação doméstica dos resíduos, seu acondionamento e disposição para coleta nos dias próprios, separando-se os rejeitos domésticos nas categorias:

  1. lixo seco, como sendo: plásticos, metais, papeis (exceto papel higiênico), vidro;
  2. lixo molhado, como sendo: restos de alimentos, papel higiênico e outros papeis sujos, fraldas descartáveis, absorvente íntimo e outros rejeitos não passiveis de reciclagem.
  3. Resíduos Especiais, como sendo: 1. Pilhas e baterias que contenham em sua formulação metais pesados (chumbo, mercúrio, cádmio, níquel; 2. Pneumáticos”.

Caso as pessoas ou comércio não cumprirem a regulamentação, que é separar e dispor o lixo separadamente conforme a data e horário que a prefeitura faz a coleta, (orgânico e reciclável). Cada lojista deve dispor seu lixo separadamente em frente ao seu estabelecimento para que o pessoal da coleta possa recolher, caso isso não ocorra e mediante constatação a pessoa ou comércio está sujeita a multa em até 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), que ultrapassam R$ 2 mil.

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