O QUE É?

É um programa que visa a sensibilização da comunidade no que se refere ao conhecimento e responsabilidades no cumprimento das leis e normas municipais, e sua importância para a garantia da:

- Ordem pública e uso adequado do espaço urbano;

- Combate a endemias;

- Regularidade e salubridade das edificações;

- Limpeza urbana e adequada disposição de resíduos;

- Conservação de bens públicos;

- Segurança e fluidez no trânsito;

- Preservação do meio ambiente;

- Mobilidade e acessibilidade;

- Direitos individuais e coletivos.

QUANDO ACONTECERÁ?

Será um programa efetivo e contínuo em virtude da importância e necessidade de fortalecimento da consciência coletiva e disseminação do conhecimento sobre as leis em vigor.

ONDE SERÁ?

Em todo o município, abrangendo todas as comunidades e pessoas, utilizando-se dos meios disponíveis para o contato com a população.

POR QUÊ?

As leis existem, porém produzem poucos resultados quando não se tem o entendimento da importância de seu cumprimento. É fundamental o conhecimento e respeito às regras que nos regem para que tenhamos uma sociedade justa e inclusiva. Temos que nos permitir viver em uma cidade limpa e democrática.

Necessitamos combater a poluição sonora, o desrespeito às leis de trânsito, a perturbação do sossego, a disposição incorreta de resíduos e a proliferação da Dengue, Zika e Chikungunya. Os bens públicos estão disponíveis para todos e é nosso dever preservá-los para que as futuras gerações também os tenham a disposição. As calçadas são fundamentais e devem se manter livres e acessíveis para que todos, especialmente aqueles que tenham alguma limitação de mobilidade, possam transitar de forma segura.

QUEM REALIZARÁ?

Será desenvolvido por equipe multidisciplinar da Prefeitura de Telêmaco Borba com o envolvimento de toda a sociedade, especialmente das lideranças comunitárias.

COMO SERÁ?

O programa será desenvolvido em duas frentes: comunicação e fiscalização. A comunicação consistirá na abordagem de temas de interesse coletivo e que fazem parte do cotidiano das pessoas. A fiscalização acontecerá de forma preventiva, pedagógica, educativa e punitiva, através de ação fiscalizadora programada, cujo objetivo é permitir, ao cidadão, a correção de eventuais irregularidades antes da efetiva autuação.

VOCÊ SABIA?

Tema 1: Limpeza de calçadas

Você sabia?

Moradores, e ou proprietários, prestadores de serviços, comerciantes e indústrias são responsáveis pela limpeza da calçada em frente ao seu imóvel.

Segundo o Art.45 da Lei N°1621 de 30 de agosto de 2007 que “Institui o Código de Posturas de Telêmaco Borba”, a limpeza na área de calçada que se localiza frontalmente ao imóvel é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do ocupante. No caso de imóveis de esquina, a responsabilidade pela limpeza se aplica às áreas frontal e lateral.

Tema 2: Despejo Irregular de Resíduos

Você sabia?

É expressamente proibido depositar resíduos nas vias públicas, lotes vagos, áreas verdes, arroios e rios.

Segundo o §7° do Art.67 da Lei N°1621 de 30 de agosto de 2007 que “Institui o Código de Posturas de Telêmaco Borba”, é terminantemente proibido descartar resíduo de qualquer natureza em terrenos vagos, em vias públicas, dentre eles os domésticos e da construção civil, assim como nas áreas de interesse ambiental, fundos de vale, no patrimônio público e nos arroios e rios.

Tema 3: Anúncios e Cartazes

Você sabia?

Não é permitido colocar cartazes ou anúncios em postes, árvores e pontos de ônibus.

Segundo o §3° do Art.57 da Lei N°1621 de 30 de agosto de 2007 que “Institui o Código de Posturas de Telêmaco Borba”, é proibido a colocação de qualquer meio de publicidade em área de domínio público ou de patrimônio público, exceto quando adquirido o direito por meio de concorrência pública, concessão ou permissão.

Tema 4: Comércio Ambulante

Você sabia?

O comércio ambulante não é permitido em determinadas regiões do município.

Segundo o Art.7 da Lei N°2343 de 28 de dezembro de 2017 que “Regulamenta o Comércio Eventual, Ambulante e Atividades Afins”, é proibido o comércio ambulante nas Avenidas Horácio Klabin, Chanceler Horácio Laffer, Paraná e Samuel Klabin assim como nas Ruas Alberto Elerth Filho e Reginaldo Guedes Nocêra.

 

AÇÃO FISCALIZADORA PROGRAMADA

Programação - 4°Trimestre - 2021

- Centro, Praça dos Pinheiros e Cem Casas:  08 e 09/novembro

- Área 4, Jd. Monte Carlo, Socomin, Bom Jesus e Bela Vista: 10 e 11/novembro

- Jd. União, Alto das Oliveiras, BNH e Bonavila: 12 e 15/novembro

- Jd. Kroll, Conjunto São Francisco, Vila São Francisco, Jd. São Félix, San Rafael, Jd. Argentina, CAIC, Jd. Europa, Rio Alegre, Recanto Feliz: 16/novembro

- Ana Mary, Macopa, São Luiz, Santa Rita: 23/novembro

- Monte Sinai I e II, Casa Bella, Vila Rosa e Vila Esperança: 17/novembro

- Área 1, Área 2, Vila Ozório e Jd Alegre: 18/novembro

- São João, São Silvestre, Vila Izabel, Jd América, Área 7: 19/novembro

- Área 3, Área 6, Jd Bandeirantes I e II, Distrito Industrial e Vila Rural: 22/novembro

 

 

 

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