A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP) comunica aos proprietários de jazigos do Cemitério Municipal Parque Jardim da Saudade que, baseado no Contrato de Concessão Onerosa, § 7º "Fica expressamente vedada qualquer construção, acima, abaixo ou nível da superfície do jazigo, uma vez que o Cemitério constará de jardim contendo sobre os jazigos apenas uma lápide para cada um, padronizado no tamanho pela Concedente".
A colocação de objetos sobre os jazigos dificulta a limpeza e a manutenção do campo santo. Ademais, a Secretaria tem recebido diversas reclamações de parentes de pessoas sepultadas no local dando conta da descaracterização do referido Cemitério.
Os objetos que não forem retirados pelos proprietários serão removidos pelos servidores municipais, armazenados por 30 dias e posteriormente descartados.

 

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